TJMS - 0841385-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0841385-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Lemos Lima Lopes de Siqueira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Expeça-se, de imediato, alvará ao autor para o levantamento da quantia depositada às fls. 593, conforme pleiteado às fls.589/590.
Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. -
20/05/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0841385-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Lemos Lima Lopes de Siqueira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - INTIMAÇÃO a parte autora quanto da comprovação do pagamento de fls. 576..., bem como manifeste-se quanto da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:26
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:16
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0841385-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Lemos Lima Lopes de Siqueira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. ao pagamento da indenização no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), corrigidos monetariamente a partir da data do evento danoso e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condena-se o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, que se fixa em R$2.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, I, do CPC.
Expeça-se o alvará para pagamento dos honorários periciais, cujos valores foram depositados às fls. 433.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações. Às providências e intimações necessárias. -
26/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:49
Processo Reativado
-
10/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/03/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 18:14
procedência parcial
-
04/12/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0841385-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Lemos Lima Lopes de Siqueira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 514/547 -
17/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 21:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0841385-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Lemos Lima Lopes de Siqueira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para ciência da petição do perito de fls. 508 designando o dia 26/09 às 10:30h para realização da perícia -
13/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0841385-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Lemos Lima Lopes de Siqueira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - I.
Ante a necessidade de realização de perícia, nomeio como perito o médico Nomeio como perito o médico CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99981-3080, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.
II.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). - Dispensa-se o termo de compromisso e de instalação formal da perícia. - Deverá o perito nomeado responder os seguintes quesitos do Juízo: a) Qual o atual estado de saúde do Autor? b) O periciado é portador de lesão incapacitante? c) Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária? d) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? e) As lesões e sequelas eventualmente existentes são decorrentes do acidente descrito na inicial? f) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do seu cotidiano.
IV.
Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Autor, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
V.
Tendo em vista que o direito material discutido tem caráter social, aliada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e financeira do Requerente, o que ocasiona excessiva dificuldade para que este cumpra com seu ônus probatório, com fulcro no art. 373, §1º do CPC, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que os honorários do perito sejam efetuados pela Requerida, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
O perito deverá indicar a data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
VII.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o perito entregar o laudo pericial.
VIII.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito para levantamento de seus honorários.
IX.
Após, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
X. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
04/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Decisão ou Despacho
-
16/04/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 16:12
de Conciliação
-
11/03/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 07:34
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 05:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 05:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 19:30
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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