TJMS - 0801317-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 362-373. -
11/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE), Juliana Carla de Oliveira e Silva Silvestre (OAB 233252/RJ) Processo 0801317-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzy Cristina da Silva Melo - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida a disponibilizar o título de pagamento da última parcela do acordo pactuado, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais.
O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora a partir da citação, por se tratar de relação contratual.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condena-se o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixa-se em R$2.500,00 , nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 22:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE), Juliana Carla de Oliveira e Silva Silvestre (OAB 233252/RJ) Processo 0801317-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzy Cristina da Silva Melo - Réu: Banco Pan S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA acerca da certidão de fls. 251 e requerer o que é de direito. -
04/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:55
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 20:33
de Conciliação
-
03/06/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 15:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:14
Tutela Provisória
-
25/03/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2024 06:53
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:42
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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