TJMS - 0838330-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/09/2025 10:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/08/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:42
Prazo em Curso
-
01/08/2025 18:46
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 16:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/07/2025 16:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/07/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/07/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 23:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
19/03/2025 10:29
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0838330-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Jhonatan Pedroso de Paez - Intimação da parte executada acerca do teor do despacho de fl. 90: "
Vistos.
I.
Intime-se o executado sobre a atualização de f. 89, bem como para pagamento do débito.
II.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos, nos termos da decisão de f. 74-75." -
17/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/03/2025 10:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/03/2025 10:23
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/11/2024 16:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/11/2024 16:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0838330-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Giovanna Camargo Paez - Exectdo: Jhonatan Pedroso de Paez - Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 84: "
Vistos.
I.
Cumpram-se as determinações de f. 82-83.
II.
Intime-se a parte exequente para manifestação." DECISÃO: "Pelo MM.
Juiz foi dito: “Suspenda-se o processo de Execução de Alimentos, autos nº 0838330-20.2023, para atualização do cálculo com o valor alimentício supra.
Diante do exposto, com base no art. 487, III, ”b”, do CPC, homologo o acordo realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais feitos. (...)." -
29/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/10/2024 10:28
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
15/07/2024 12:51
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS) Processo 0838330-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Giovanna Camargo Paez - Exectdo: Jhonatan Pedroso de Paez - Intimação da parte autora acerca do teor da decisão judicial de fls. 74/75: "Conforme se extrai da leitura das alegações da parte exequente, o seu genitor está inadimplente com o pagamento dos débitos alimentares.
Intimado para manifestação, o executado impugnou o pedido, afirmando ter quitado a dívida.
Em que pesem os argumentos suscitados, a justificativa do executado não é hábil a ensejar a sua isenção da quitação das parcelas devidas, mormente porque se trata de débito de natureza alimentar.
Ainda, conforme se verifica dos comprovantes juntados, os pagamentos ocorreram de forma parcial, o que não impede o decreto de prisão.
Assim, inviável o acolhimento da justificativa apresentada.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, retornem conclusos para a decretação de prisão do executado." -
02/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/07/2024 10:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/07/2024 10:24
Emissão da Relação
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 15:40
Outras Decisões
-
13/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2024 15:07
Manifestação do Ministério Público
-
12/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 06:47
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/02/2024 10:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 09:33
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 09:32
Emissão da Relação
-
02/02/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2023 14:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/10/2023 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/10/2023 17:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/10/2023 17:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/09/2023 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:03
Prazo em Curso
-
29/08/2023 14:30
Prazo em Curso
-
29/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 10:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/08/2023 10:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/08/2023 11:48
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/08/2023 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 10:34
Outras Decisões
-
21/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2023 12:50
Retificação de Classe Processual
-
12/07/2023 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
12/07/2023 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848503-06.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 17:37
Processo nº 0844034-48.2022.8.12.0001
Gedalva dos Santos Paes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 16:35
Processo nº 0806866-51.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edgar Leal Loureiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2018 15:08
Processo nº 0829978-49.2018.8.12.0001
Jc Comercio de Tintas LTDA
M3 Pneus e Servicos LTDA
Advogado: Ana Claudia Mendes Saliba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2018 15:45
Processo nº 0803993-82.2022.8.12.0019
Mario Sergio Dorneles Pereira
Marion Dornelles Pereira
Advogado: Claudinei Antonio Poletti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 15:56