TJMS - 0844034-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
08/09/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:53
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:45
Emissão da Relação
-
19/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Apelação
-
06/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Apelação
-
03/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:41
Prazo em Curso
-
30/07/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 18:32
Prazo em Curso
-
28/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 14:33
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 21:30
Emissão da Relação
-
24/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 21:26
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:59
Registro de Sentença
-
02/07/2025 17:59
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
28/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 21:26
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0844034-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva dos Santos Paes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc...
Compulsando os autos, depreende-se que juntado o laudo pericial complementar aos autos, houve a manifestação das partes (f. 250-256 e 257-259).
Ocorreu, todavia, que a parte autora, afirmando preencher os requisitos do benefício pleiteado, requereu a antecipação dos efeito da tutela, a fim de determinar que a Autarquia ré implemente o benefício auxílio-acidente imediatamente (f. 250-256).
Sobre a matéria, dispõe o art. 300, do Código de Processo Civil, que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
E, ainda, que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
Além do que, "Os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipada são concorrentes, a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor". (STJ, REsp 265.528/RS, Rel.
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/06/2003, DJ 25/08/2003, p. 271).
In casu, em que pese a juntada do laudo pericial, o qual a parte autora reputa lhe ser favorável, vale apontar que o art. 479 do Código de Processo Civil preceitua: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito".
Aliás, "Na livre apreciação da prova, o julgador não se acha adstrito aos laudos periciais, podendo, para o seu juízo, valer-se de outros elementos de prova existente nos autos, inclusive pareceres técnicos e dados oficiais sobre o tema objeto da prova, tanto mais quando, como no caso, adota conclusões de um dos laudos, com adaptações determinadas por dados cientificos que se acham nos autos" (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor / Theotonio Negrão, José Roberto F.
Gouvêa, Luis Guilherme A.
Bondiolli, João Francisco N.
Da Fonseca. - 51.
Ed. - São Paulo : SARAIVA Educação, 2020, p. 521).
Logo, a questão demanda maior análise, o que já seria realizado em sede de sentença, contudo, pela manifestação da parte autora, a qual instou esse juízo à tutela de urgência, exigiu-se uma análise perfunctória e, nesse sentido, não vislumbro a probabilidade do direito da parte autora.
Desta forma, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não se faz evidente a probabilidade do direito da parte autora, a permitir o exame dos demais requisitos necessários à antecipação da tutela, sendo de rigor, pois, o seu indeferimento.
Isso posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela.
Dessa forma, intimem-se as partes, ao depois, precluída a via impugnativa, retornem os autos conclusos para sentença. Às providências. -
16/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 19:30
Emissão da Relação
-
15/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:53
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0844034-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva dos Santos Paes - Intimação das partes para ciência e manifestação da petição do perito de fls. 242/244 -
08/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 02:24
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:58
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 07:20
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 02:10
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 15:23
Emissão da Relação
-
29/08/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:52
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0844034-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva dos Santos Paes - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
05/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 22:12
Emissão da Relação
-
29/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:26
Emissão da Relação
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:32
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 11:22
Prazo em Curso
-
03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:27
Prazo em Curso
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:28
Prazo em Curso
-
24/01/2024 15:50
Prazo em Curso
-
24/01/2024 15:50
Juntada de NULL
-
24/01/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 11:21
Prazo em Curso
-
22/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 17:38
Prazo em Curso
-
15/01/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2024 07:05
Emissão da Relação
-
16/11/2023 10:57
Autos preparados para expedição
-
25/10/2023 17:51
Prazo em Curso
-
25/10/2023 14:58
Prazo em Curso
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:56
Documento Digitalizado
-
02/10/2023 13:32
Documento Digitalizado
-
18/09/2023 16:49
Documento Digitalizado
-
18/09/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 09:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2023 17:53
Prazo em Curso
-
05/09/2023 17:52
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 11:56
Prazo em Curso
-
10/08/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 06:23
Prazo em Curso
-
17/07/2023 00:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 06:22
Prazo em Curso
-
07/07/2023 06:22
Prazo em Curso
-
07/07/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:03
Prazo em Curso
-
03/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 19:24
Documento Digitalizado
-
12/06/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 13:48
Documento Digitalizado
-
29/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 18:40
Documento Digitalizado
-
26/05/2023 17:17
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 17:16
Emissão da Relação
-
26/05/2023 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2023 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 11:21
Despacho Saneador
-
05/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
05/05/2023 10:33
Prazo em Curso
-
13/03/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 10:04
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 09:48
Emissão da Relação
-
31/01/2023 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:44
Autos preparados para expedição
-
22/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 10:42
Emissão da Relação
-
02/12/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:27
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 15:20
Autos preparados para expedição
-
21/11/2022 15:19
Emissão da Relação
-
05/10/2022 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2022 16:50
Recebida petição inicial
-
03/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:51
Informação do Sistema
-
03/10/2022 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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