TJMS - 0815969-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
17/04/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0815969-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Roberto Dias - Réu: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda, Marcelo Goncalves Contrera - POSTO ISSO, ausentes os pressupostos da responsabilidade civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à ré Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda.
Diante da sucumbência nesta parte, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais proporcionais (50% do total), e dos honorários advocatícios aos patronos desta ré, os quais fixo em 10% do valor da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, em especial o tempo de duração processual.
Contudo, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça (f. 210), tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º).
Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido em face do réu Marcelo Gonçalves Contrera, e o faço para CONDENAR este a indenizar o dano moral suportado pelo autor, com o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais a contar desde o evento danoso (STJ, Súm. 54), por se tratar de relação extracontratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0800174-35.2022.8.12.0053, Dois Irmãos do Buriti, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Ressaltando que, em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326), condeno o réu Marcelo Gonçalves Contrera no pagamento das custas e despesas processuais remanescentes (50% do total), bem como aos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado do autor, com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Contudo, também sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º), porque beneficiário da justiça gratuita (f. 264).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por oportuno, observo que restou INJUSTIFICADA a ausência do autor (bem como de seu advogado, na audiência de conciliação realizada em 26/05/2023 (f. 222), para a qual foi intimado a comparecer (f. 217), como dispõe o art. 334 do CPC, e em consequência, atendendo ao pedido dos réus, com fundamento no § 4º do artigo 334 do CPC, APLICO-lhe a multa de 1% do valor da causa, a ser pago em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por fim, lembrando que se atribuiu o dever de pagamento dos honorários periciais somente ao final, pela parte sucumbente (f. 266), após o trânsito em julgado da sentença, sendo ambas as partes sucumbentes beneficiárias da justiça gratuita, diante do valor dos honorários periciais - R$ 2.000,00 (f. 290) -, considerando o disposto na Resolução CNJ 232/2016 e em consonância com o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, oportunamente, expeça-se requisição de obrigação de pequeno valor (ROPV) para pagamento daquele valor, depositando-o depois em favor do perito nomeado (f. 317).
P.R.I., arquivando-se oportunamente. -
08/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:16
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0815969-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Roberto Dias - Réu: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda, Marcelo Goncalves Contrera - Diante do laudo pericial apresentado às f. 311-316, sobre o qual já se manifestaram as partes, verifica-se não haver outros esclarecimentos a serem realizados; portanto, resta findada a produção da prova pericial.
Considerando os termos da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral, e a apresentação do respectivo rol (f. 273-274), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, de modo presencial, para o dia 31/10/2024, às 14:15 horas.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada.
Havendo depoimento pessoal deferido, contudo, intime-se pessoalmente, com as respectivas advertências.
Em relação às testemunhas arroladas, ficam os advogados cientes do ônus que lhes é atribuído pelo art. 455, §1º, do CPC.
Em sendo a testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela Ministério Público, contudo, promova-se a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Igual providência a que se refere o item anterior, deve ser implementada pela serventia, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo parágrafo quarto.
Por fim, expeça-se o alvará remanescente ao perito, conforme o requerido à f. 317. Às providências. -
16/09/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0815969-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdenir Roberto Dias - Réu: Arroba Gril, Bruschi & Maia Ltda, Marcelo Goncalves Contrera - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o asistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 47, § 1º, CPC. -
05/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/02/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 02:52
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/08/2023 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 17:39
de Conciliação
-
10/05/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:32
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 09:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 18:24
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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