TJMS - 0805503-02.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805503-02.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daury Costa da Silva Junior - Exectdo: Camilo Carolino Franco Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Sentença: Vistos, etc.
As partes transacionaram (f. 34-37).
As exigências legais foram satisfeitas.
Isso posto, homologo o acordo manifestado pelas partes para que produza seus jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto este processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 200 e do artigo 487, inciso III, alínea "b", todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente em sede de Juizados, bem como nos termos do artigo 22 da Lei Nacional de n. 9.099 de 26-9-1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/1995).
Eventual levantamento de quantia fica deferido.
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
As partes renunciaram ao direito de recorrer (preclusão lógica).
O Juizado Especial não comporta eventual pleito suspensão.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
15/08/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:32
Homologada a Transação
-
14/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:12
INCONSISTENTE
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22/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805503-02.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daury Costa da Silva Junior - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as dilgências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as dilgências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes dilgências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das dilgências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.09/195). -
20/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0805503-02.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daury Costa da Silva Junior - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar requerimento de execução adequado". -
04/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/03/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:03
Expedição de Carta.
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06/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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