TJMS - 0839029-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, sobre os documentos da precatória encaminhados às fls. 316-321, bem como informe se foi cumprida a ordem daquele juízo deprecado. -
05/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 16:33
Emissão da Relação
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20/08/2025 18:56
Prazo em Curso
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23/05/2025 12:46
Prazo em Curso
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22/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mattos Assad (OAB 29544/MS), Willian Zaffari (OAB 26259/SC), Gabriella Carr (OAB 281551/SP) Processo 0839029-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderci Pereira de Moraes Júnior - Fica a parte autora intimada para que promova a distribuição da precatória de fls. 311 diretamente no Eproc, em atenção a Recomendação nº5/2024 - CGJ - TJRS. -
26/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 17:28
Prazo em Curso
-
25/03/2025 17:28
Emissão da Relação
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24/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 13:26
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2025 06:38
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 12:03
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:18
Autos preparados para expedição
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11/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:20
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Marcelo Mattos Assad (OAB 29544/MS), Willian Zaffari (OAB 26259/SC) Processo 0839029-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderci Pereira de Moraes Júnior - Ré: Cooperativa de Crédito Rural de São Miguel do Oeste - Sulcredi/São Miguel, Golden Cat Processamento de Pagamento Ltda, Pic Pay Bank - Banco Múltiplo S.A. - Intimação da parte autora para ciência e manifestação do resultado da pesquisa para requerer o que de direito -
04/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 23:21
Emissão da Relação
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29/11/2024 16:48
Informação do Sistema
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29/11/2024 16:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 16:39
Prazo em Curso
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26/11/2024 22:14
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 22:13
Documento Digitalizado
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20/11/2024 22:51
Documento Digitalizado
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19/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 18:21
Tutela Provisória
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30/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
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22/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:22
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 14:30
Emissão da Relação
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22/08/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:02
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mattos Assad (OAB 29544/MS) Processo 0839029-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderci Pereira de Moraes Júnior - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
06/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 17:36
Prazo em Curso
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05/08/2024 17:36
Expedição de Carta.
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05/08/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 17:36
Expedição de Carta.
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05/08/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2024 17:14
Emissão da Relação
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05/08/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mattos Assad (OAB 29544/MS) Processo 0839029-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderci Pereira de Moraes Júnior - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
05/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 17:27
Emissão da Relação
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04/07/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:25
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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