TJMS - 0802357-16.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em "data"
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26/04/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802357-16.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Queiroz Rodrigues Corretora de Seguros S/s Ltda Me Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Milaid Arantes dos Santos (OAB: 19839/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
14/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:09
Não-Provimento
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04/04/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 17:25
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:51
Expedida/certificada
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25/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:47
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802357-16.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Queiroz Rodrigues Corretora de Seguros S/s Ltda Me Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Milaid Arantes dos Santos (OAB: 19839/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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