TJMS - 0800913-80.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:04
INCONSISTENTE
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31/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800913-80.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luciana José dos Santos da Silva Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TARIFAS DE REGISTRO E AVALIAÇÃO - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sobre a tarifa de registro e avaliação, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1578553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou o Tema 958, assentando a validade da cobrança, desde que os valores não sejam excessivos e haja prova da efetivação dos serviços, como ocorreu na espécie.
Ainda que seja vedada a contratação do seguro prestamista como condição à celebração do financiamento bancário (Tema 972, STJ), tal prática não restou demonstrada na espécie, sobretudo pela falta de provas de que o consumidor tenha compelido a aderir ao contrato, em venda casada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800913-80.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciana José dos Santos da Silva Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800913-80.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luciana José dos Santos da Silva Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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