TJMS - 0825024-52.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 07:14
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825024-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Ilton Katsunori Oshiro Advogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS) Advogado: Antônio Carlos Esmi (OAB: 2672A/MS) Embargado: Arquidiocese de Campo Grande Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:31
Inclusão em pauta
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03/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825024-52.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Ilton Katsunori Oshiro Advogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS) Advogado: Antônio Carlos Esmi (OAB: 2672A/MS) Embargado: Arquidiocese de Campo Grande Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
30/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825024-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ilton Katsunori Oshiro Advogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS) Advogado: Antônio Carlos Esmi (OAB: 2672A/MS) Apelado: Arquidiocese de Campo Grande Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) EMENTA - CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE INSTALAÇÃO SANITÁRIA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM IGREJA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - PARTE REQUERIDA COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DE OUTRA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de honorários de serviço de engenharia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a) em preliminar suscitada nas Contrarrazões, a ofensa à dialeticidade; b) no mérito, se houve a contratação do serviço de engenharia alegado na inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Na espécie, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Por outro lado, a ré comprovou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, conforme dispõe o art. 373, inciso II, do CPC/15; demonstrando a ausência de contratação com o autor IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e não provida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825024-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ilton Katsunori Oshiro Advogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS) Advogado: Antônio Carlos Esmi (OAB: 2672A/MS) Apelado: Arquidiocese de Campo Grande Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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