TJMS - 0829714-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Certidão
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01/09/2025 16:34
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:30
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829714-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leonel Jackson Gracini Chaves Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Puertes & Avila Advogados Associados (OAB: 76515/MS) Apelante: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Apelado: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Apelado: Leonel Jackson Gracini Chaves Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Puertes & Avila Advogados Associados (OAB: 76515/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL URBANO - ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CULPA RECÍPROCA RECONHECIDA - AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL - RETENÇÃO PARCIAL DE VALORES - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada a alteração da capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe ao impugnante, sem o que afasta-se o pleito de revogação da benesse. 2.
Preliminar rejeitada. 2.
O ordenamento jurídico brasileiro, com amparo no artigo 371, do Código de Processo Civil, adota o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz pode apreciar, com liberdade, as provas trazidas aos autos. 3.
Ocorre cerceamento de defesa quando há o indeferimento e/ou inobservância de prova ou diligência essencial ao desate da lide. 4.
Presença de elementos suficientes à formação do convencimento do magistrado. 5.
Cerceamento não configurado. 6.
O cumprimento das obrigações assumidas nos contratos é fundamental para a manutenção da segurança e estabilidade nas relações comerciais e sociais. 7.
As partes contribuíram, em medida relevante, para a frustração do negócio jurídico. 8.
Incabível a aplicação de cláusula penal. 9.
Em hipóteses de culpa recíproca, afasta-se a retenção integral desses valores, permitindo-se, em alguns casos, retenção proporcional conforme o estágio da avença. 10.
Sentença mantida. 11.
Recurso de apelação e adesivo conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 16:06
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 16:06
Não-Provimento
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31/07/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 19:04
Incluído em pauta para 30/07/2025 07:04:02 local.
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09/05/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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09/05/2025 02:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829714-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leonel Jackson Gracini Chaves Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Puertes & Avila Advogados Associados (OAB: 76515/MS) Apelante: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Apelado: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Apelado: Leonel Jackson Gracini Chaves Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Soc.
Advogados: Puertes & Avila Advogados Associados (OAB: 76515/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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08/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:59
Distribuído por prevenção
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08/05/2025 15:37
Processo Cadastrado
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07/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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