TJMS - 0829714-27.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Marlene Ferraz Muniz (OAB 16149/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0829714-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonel Jackson Gracini Chaves, Anna Waleska Vieira da Silva Michelin - Ré: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin, Leonel Jackson Gracini Chaves - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: (a) Declarar rescindido o "Contrato Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações de Imóvel Residencial Urbano" de fls. 32-35 por culpa recíproca das partes, determinando, em consequência, a reintegração da parte autora na posse do bem; Concedo à ré, em atenção ao fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc.
III, da Constituição Federal), o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária do bem, contados da data do trânsito em julgado desta sentença. (b) Condenar a parte ré ao pagamento do IPTU, taxas e multa que recaiam sobre imóvel no período de sua ocupação. (c) julgar improcedente a pretensão relativa a cobrança da taxa de fruição e fixação de multa contratual.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos e condeno a ré ao pagamento de 50% restante.
Por serem beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor das partes o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, ficando desde já autorizado, acaso necessário, o emprego de força policial, com a moderação necessária, inclusive arrombamento, nos termos do art. 782, §2º, do Código de Processo Civil, acaso subsista resistência.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No que concerne à lide secundária (reconvenção), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela ré/reconvinte, para o fim de condenar a parte autora/reconvinda a restituir à parte ré, imediatamente, 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total adimplido por ela e atinente ao pacto objeto de discussão, sobre cujo montante deverá incidir correção monetária pelo IPCA a partir da data de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), abatido de tal montante o valor devido pela ré, caso houver, pelo IPTU, taxas e multa do imóvel.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos e condeno o autor/reconvindo ao pagamento de 50% restante.
Por serem beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor das partes o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
Julgo resolvido o mérito da causa reconvencional na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
28/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:39
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
14/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlene Ferraz Muniz (OAB 16149/MS) Processo 0829714-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin - Intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. -
13/08/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Marlene Ferraz Muniz (OAB 16149/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0829714-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonel Jackson Gracini Chaves, Anna Waleska Vieira da Silva Michelin - Ré: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin, Leonel Jackson Gracini Chaves - PELO MM.
JUIZ FOI DITO: "I - Dou por encerrada a instrução processual.
Inclusive a produção da prova documental, na medida em que o requerimento feito pela procuradora da ré é, efetivamente, fora do prazo.
Isso porque a Procuração que o autor afirma ter entregue à requerida (fls. 292) e que esta sustenta não ter recebido, teria sido lavrada por Instrumento Público.
Portanto, a obtenção da segunda via do documento ou da certidão de sua inexistência poderia ter sido providenciado pelas partes, já que não demandaria intervenção deste juízo, desde a propositura da ação e por ocasião da constestação.
Portanto, a oportunidade de produzir àquela prova está preclusa àquele que tinha o ônus de faze-la, circunstância que será sopesada por ocasião do julgamento, posto tratar-se de direito disponível.
II - Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de memorias escritos (art. 364, § 2º, CPC).
III - Após, com ou sem manifestação das partes, conclusos para sentença.
IV - PUBLIQUE-SE esta ata." -
17/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Marlene Ferraz Muniz (OAB 16149/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0829714-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonel Jackson Gracini Chaves, Anna Waleska Vieira da Silva Michelin - Ré: Anna Waleska Vieira da Silva Michelin, Leonel Jackson Gracini Chaves - Requer a parte autora, à f. 291, que seja permitido a sua participação na audiência designada para o dia 16/07/2024 por meio de videoconferência, sob o argumento que atualmente reside na cidade de Miranda-MS.
Em que pese a regra seja a realização presencial dos atos processuais, entendo que a circunstância do autor não residir nesta Comarca, comporta a inclusão da situação entre as exceções à regra da presencialidade.
Todavia, para o deferimento da medida, fica condicionado ao autor a juntada de comprovante de endereço, para o fim de demonstrar a veracidade da informação.
Portanto, dada a particularidade do concreto, defiro a participação do autor por meio de videoconferência, desde que comprovado que reside na Comarca de Miranda-MS, sendo de suas responsabilidades e ônus eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato Ao cartório para a tomada das providências de praxe.
No mais, aguarde-se a realização da audiência. -
16/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:16
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Adriana Puertes Advogados e Associados (OAB 76515/MS) Processo 0829714-27.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonel Jackson Gracini Chaves - Reconvindo: Leonel Jackson Gracini Chaves - Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 285-286. -
05/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 07:35
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:45
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:25
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2022 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:41
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2022 16:54
de Conciliação
-
02/02/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:29
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 14:12
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:57
Tutela Provisória
-
27/09/2021 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2021 10:32
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2021 09:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/09/2021 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2021 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2021 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825682-52.2016.8.12.0001
Vinicius Cezar dos Santos
Oi S/A
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 15:33
Processo nº 0800129-64.2022.8.12.0042
Municipio de Rio Verde de Mato Grosso
Clovis Ferreira de Souza
Advogado: Ana Paula Silva Leao Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:37
Processo nº 0828029-14.2023.8.12.0001
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Alessandro Louveira Dias
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 17:19
Processo nº 0800613-22.2021.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Admar de Freitas Ferreira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0810386-09.2024.8.12.0001
Invita Servicos de Manutencao LTDA
Fundacao Carmem Prudente de Mato Grosso ...
Advogado: Daniel Reiter Soldi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 16:52