TJMS - 0835032-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 13:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 15:33
Prazo em Curso
-
16/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e, no mérito, DOU-LHES provimento.
Assim, o dispositivo da sentença deve ser modificado na f. 307, a fim de que conste a seguinte redação: Ante o exposto e por tudo dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, consequentemente, ratifico a liminar concedida (fls. 200/202) e determino que o requerido município de Campo Grande realize o procedimento cirúrgico de que necessita a parte autora, com os materiais prescritos ou não sendo possível pela rede pública, arquem com as despesas na rede privada, ficando ao Estado de Mato Grosso do Sul o dever de cumprimento somente no caso de descumprimento pelo Município.
Mantenho inalterada a sentença nos seus demais termos -
22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:32
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:23
Registro de Sentença
-
14/05/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:26
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:10
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - Intimação acerca dos embargos de declaração. -
18/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:57
Emissão da Relação
-
14/03/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - Ante o exposto e por tudo dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, consequentemente, ratifico a liminar concedida (fls. 200/202) e determino que os requeridos que realizem o procedimento cirúrgico de que necessita a parte autora, com os materiais prescritos ou não sendo possível pela rede pública, arquem com as despesas na rede privada.
Outrossim, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos contrários, fixados por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º, do CPC.
Isentos do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 24 do Regimento de Custas Judiciais (Lei Estadual nº 3.779/2009).
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. -
13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/03/2025 17:05
Emissão da Relação
-
30/01/2025 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:25
Registro de Sentença
-
30/01/2025 22:25
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. -
28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2024 15:20
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:08
Informação do Sistema
-
21/11/2024 14:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 10:42
Prazo em Curso
-
03/09/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 08:56
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 15:05
Informação do Sistema
-
22/08/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - Despacho de fl. 243: "Em atenção a petição de fls. 241, esclareço que, eventual pedido de cumprimento de decisão, deverá ser distribuído em apenso, assegurando assim o regular andamento destes autos e evitando tumulto processual.
No mais, prossiga-se o feito." -
14/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 14:11
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Gabriela Vanceta Costa Dias (OAB 26187/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - Vide manifestação do Estado (fl.232 e seguintes): "requerer a intimação da parte autora acerca do agendamento do seu atendimento que ocorerá em data, horário e local indicados no Ofício em a- nexo, sendo o município de residência da parte autora responsável pelo transporte, caso ne- cesário. " -
08/08/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 15:22
Emissão da Relação
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:56
Juntada de NULL
-
23/07/2024 12:56
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/07/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - Decisão de fls. 200-202: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido de antecipação da tutela de urgência contida na exordial, a fim de determinar que, no prazo de 30 dias, os requeridos forneçam meios para a realização do procedimento para colocar implante de stent intracraniano, na rede pública de saúde, conforme prescrição médica, sob pena de sequestro de valores para realização do procedimento na rede privada.
Intimem-se os requeridos para cumprimento da presente decisão e, citem-se os requeridos para, no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a prioridade na tramitação do feito." -
05/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 15:08
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/07/2024 14:54
Emissão da Relação
-
04/07/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:33
Tutela Provisória
-
04/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS) Processo 0835032-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cassia Mariano Perez - Despacho de fl. 181: "Antes da análise do pedido liminar, intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando documentos devidamente atualizados acerca de seu custo de manutenção mensal (como contas de consumo, moradia, educação etc.), a fim de provar que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de concessão de justiça gratuita." -
03/07/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:52
Emissão da Relação
-
02/07/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:46
Recebidos os autos do NAT
-
26/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/06/2024 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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