TJMS - 0035470-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:10
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0035470-16.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Correa Bueno Neto Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:01
Publicação
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16/04/2025 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 14:42
Recurso Especial
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15/04/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 21:05
Recebidos os autos
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11/04/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0035470-16.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Correa Bueno Neto Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 10:54
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0035470-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Correa Bueno Neto Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Antonio Correa Bueno Neto. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035470-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Antonio Correa Bueno Neto Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Portanto, indeferem-se os pedidos realizados pelo Requerido.
Intimem-se. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0035470-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Correa Bueno Neto Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035470-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Antonio Correa Bueno Neto Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Advogado: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB: 22237/MS) Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 306 DO CTB (CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA) - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE - DESCABIDA - PRÁTICA DELITIVA COMPROVADA À SACIEDADE, NOTADAMENTE PELA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, QUE CONSTATOU QUE O APELANTE ESTAVA COM CAPACIDADE PSICOMOTORA NITIDAMENTE ALTERADA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CABIMENTO - REQUISITOS DO ART. 33, §2º, "B", DO CÓDIGO PENAL ATENDIDOS - REGIME INICIAL SEMIABERTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Restando devidamente comprovada em Juízo a materialidade e autoria delitiva pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e/ou medicamento, sobretudo pela prova testemunhal e documental, deve o Acusado sofrer as sanções contidas no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
II - Cabe o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena do acusado do fechado para o semiaberto quando preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal, bem como diante do diminuto montante da pena aplicada.
III - Com o parecer, Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para fixar o regime inicial no semiaberto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035470-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Antonio Correa Bueno Neto Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Advogado: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB: 22237/MS) Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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