TJMS - 0915814-77.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em "data"
-
04/06/2025 19:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 18:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 18:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 18:46
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915814-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Anderson Laras Ribeiro Junior DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade (OAB: 4835/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - DOSIMETRIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - MODUS OPERANDI E ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta por condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), em razão do transporte de 1.630 kg de maconha, apreendidos após perseguição policial e capotamento do veículo na rodovia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Verifica-se a legalidade da dosimetria da pena, especialmente quanto ao aumento da pena-base em razão da grande quantidade de droga e à negativa de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3) A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal, com exasperação proporcional à expressiva quantidade de entorpecente (1.630 kg de maconha), conforme autorizado pelo art. 42 da Lei de Drogas.4) A atenuante da confissão foi reconhecida, mas sem alteração de pena, eis que fixada no mínimo legal, aplicando-se a vedação prevista na Súmula 231 do STJ.5) A negativa de aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 foi devidamente fundamentada: o réu foi flagrado transportando carregamento de elevado valor, e receberia vultosa quantia, o que evidencia sua inserção, ainda que episódica, em organização criminosa.6) A jurisprudência do STJ admite o afastamento do benefício quando demonstrado, a partir do modus operandi, que o agente se dedicava ao tráfico ou integrava organização criminosa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8) A expressiva quantidade de entorpecente, aliada ao modo de execução do delito e à estrutura logística envolvida, permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e justifica a negativa da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, por evidenciar vínculo com organização criminosa.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, arts. 33, caput, e § 4º, e 42; CP, art. 59; CPP, art. 387; STJ, Súmula 231.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 854.293/MS, rel.
Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 5/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
27/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:58
Não-Provimento
-
26/05/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915814-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Anderson Laras Ribeiro Junior DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade (OAB: 4835/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:37
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 20:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915814-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Anderson Laras Ribeiro Junior Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS)
Vistos. 1) Exclua-se o nome da patrona do apelante do sistema, conforme petição e documento de fls. 282/283. 2) Dê-se ciência à Defensoria Pública de Segundo Grau (fl. 282). 3) Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de parecer no prazo legal. 4) Cumpra-se. -
15/04/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 21:20
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0915814-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Anderson Laras Ribeiro Junior Advogada: Andreia Arguelho Gonçalves Hoffmann (OAB: 14981/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS)
Vistos.
Intime-se a defesa técnica do apelante para ofertar razões recursais no prazo de 8 dias, conforme art. 600, § 4°, do Código de Processo Penal (fl. 242).
Juntadas as razões, volvam os autos à origem para abertura de vista ao Ministério Público Estadual para apresentação de contrarrazões no prazo de 8 dias.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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