TJMS - 0838419-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0838419-09.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Paulo Ricardo Gonçalves Roda - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos apostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
Havendo interposição de Recurso de Apelação, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do Primeiro Grau de Jurisdição, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, intime-se a parte recorrida adesivamente para apresentar contrarrazões, em 15 dias Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos, arquive-se em definitivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
15/01/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 20:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:31
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 23:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 21:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 02:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0838419-09.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Paulo Ricardo Gonçalves Roda - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a pretensão inicial, para o fim de conceder a segurança vindicada, determinado ao impetrado que suspenda a decisão que determinou ser ilegal a acumulação dos cargos do impetrante, autorizando-o a permanecer no labor, com as consequências inerentes do ato.
Sem custas por isenção legal.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
19/08/2024 22:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0838419-09.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Paulo Ricardo Gonçalves Roda - Decisão de fls. 228-233: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinado ao impetrado que suspenda a decisão que determinou ser ilegal a acumulação dos cargos do impetrante, autorizando-o a permanecer no labor, com as consequências inerentes do ato.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro ao impetrante a gratuidade processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, datado eletronicamente." -
09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:34
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0838419-09.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Paulo Ricardo Gonçalves Roda - Da decisão de fl. 217: Antes da análise do pedido liminar, intime-se o impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando documentos devidamente atualizados acerca de seu custo de manutenção mensal (como contas de consumo, moradia, educação etc.), a fim de provar que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de concessão de justiça gratuita. -
03/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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