TJMS - 0830667-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2025 12:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/07/2025 08:12
Prazo em Curso
-
16/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0830667-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gomes da Silva - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 288-312. -
30/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:38
Emissão da Relação
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 07:48
Prazo em Curso
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06/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0830667-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gomes da Silva - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.500,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:49
Emissão da Relação
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29/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:14
Registro de Sentença
-
29/04/2025 17:14
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:08
Prazo em Curso
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 01:19
Prazo em Curso
-
13/11/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0830667-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gomes da Silva - Ré: Banco BMG SA - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
12/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 04:07
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:53
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2024 11:54
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830667-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
19/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 15:48
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
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26/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:53
Prazo em Curso
-
25/07/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0830667-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gomes da Silva - Ré: Banco BMG SA - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
24/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 07:57
Emissão da Relação
-
18/07/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 18:15
Despacho Saneador
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17/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/07/2024 16:09
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0830667-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gomes da Silva - Ré: Banco BMG SA - Dessa forma, tratando-se de incompetência absoluta, declino da competência deste juízo, o que faço com fulcro no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Com nossas homenagens, após publicação, deste logo remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária da Comarca, a quem competirá o exame da tutela de urgência pleiteada, já que inexistente risco de perecimento imediato do direito.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
05/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 15:31
Emissão da Relação
-
04/07/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:32
Declarada incompetência
-
04/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 15:38
Emissão da Relação
-
24/05/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 11:51
Informação do Sistema
-
22/05/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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