TJMS - 0818300-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:55
Prazo em Curso
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27/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 16:08
Prazo em Curso
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25/06/2025 15:21
Juntada de Informações
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25/06/2025 10:26
Emissão da Relação
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25/06/2025 10:25
Prazo em Curso
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04/06/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 16:30
Tutela Provisória
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29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:17
Processo Reativado
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14/05/2025 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 13:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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03/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0818300-27.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação.............Desse modo, correta a manifestação do requerente às fs. 94-95, e, por isso, revogando-se a determinação de f. 86 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 12:45
Prazo em Curso
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01/04/2025 12:44
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 17:13
Proferida decisão interlocutória
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12/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:55
Prazo em Curso
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21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 08:55
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0818300-27.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 91, que restou negativa, requerendo o que de direito. -
13/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 11:35
Emissão da Relação
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29/01/2025 13:21
Prazo em Curso
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28/01/2025 15:04
Juntada de NULL
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08/01/2025 13:34
Prazo em Curso
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07/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:52
Expedição em análise para assinatura
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0818300-27.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
04/11/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 18:06
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 17:58
Emissão da Relação
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25/10/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 16:09
Proferida decisão interlocutória
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31/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 07:31
Prazo em Curso
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0818300-27.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - ISSO POSTO, não recolhidas as custas no prazo assinalado, INDEFIRO a inicial e com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais. -
02/07/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 08:02
Emissão da Relação
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05/06/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:36
Registro de Sentença
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05/06/2024 14:36
Indeferida a petição inicial
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29/05/2024 22:26
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/03/2024 21:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/03/2024 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
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21/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2024 17:52
Informação do Sistema
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20/03/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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