TJMS - 0836018-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 09:47
Cancelada a Distribuição
-
21/08/2024 09:47
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
10/08/2024 04:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB 5769/RO), Joaquim Soares Evangelista Junior (OAB 6426/RO) Processo 0836018-37.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Reqte: Ferneudis Santos de Freitas - Vistos, Tendo em vista que não houve o recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de f. 40, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente.
Int. -
01/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 06:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Gomes Maldonado de Jesus (OAB 5769/RO), Joaquim Soares Evangelista Junior (OAB 6426/RO) Processo 0836018-37.2024.8.12.0001 - Impugnação de Crédito - Reqte: Ferneudis Santos de Freitas - Vistos, 01- Na forma do art. 10, §5º da Lei n.º 11.101/05, recebo a presente habilitação retardatária como impugnação de crédito.
Assim, determino ao Cartório a retificação da classe para "Impugnação de Crédito". 02- Após, intime-se o impugnante para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 03- Cumpridas todas as determinações acima, intime-se a parte contrária para contestar em 5 (cinco) dias.
Na sequência, o Administrador Judicial deverá ser intimado para apresentar seu parecer em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por Contador, de acordo com o artigo 12, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05.
Por fim, venham conclusos para decisão acerca da impugnação.
Int. -
03/07/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:28
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 11:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/06/2024 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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