TJMS - 0831012-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:14
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, inclusive com a correção do cadastro do processo.
INTIME-SE a parte devedora a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC).
Caso a parte devedora tenha sido assistida por advogado constituído, estará ultimada sua intimação a partir da publicação desta decisão (art. 513, § 2º, I, CPC).
Caso tenha sido assistida pela Defensoria Pública ou tenha sido decretada sua revelia na fase de conhecimento, bem como se já decorrido mais de 1 ano desde o trânsito em julgado da formação do título judicial, a intimação deverá ser realizada por carta (art. 513, § 2º, II, e § 4º, CPC).
Por fim, a intimação deverá se realizada por edital se assim tiver havido citação na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, CPC).
A parte devedora também deve ser informada que o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias, terá início após o prazo para o pagamento (art. 525 CPC).
Decorrido prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
13/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:34
Emissão da Relação
-
11/08/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2025 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:46
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/07/2025 10:13
Emissão da Relação
-
11/07/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2025 12:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/02/2025 16:52
Prazo em Curso
-
05/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2024 14:24
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0831012-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Flávia Azambuja Viana - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
13/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 19:30
Emissão da Relação
-
12/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Apelação
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:38
Informação do Sistema
-
02/12/2024 16:38
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 00:33
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0831012-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Flávia Azambuja Viana - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Flávia Azambuja Viana em face de Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, para o fim de: A) Declarar a inexistência do débito ora questionado; e B) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo índice IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Confirmo a tutela de urgência ora deferida às f. 54-56.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
20/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:00
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:38
Registro de Sentença
-
18/11/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0831012-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Flávia Azambuja Viana - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
Outrossim, deverá a parte ré, querendo, se manifestar sobre os documentos de f. 178-180, no mesmo prazo supracitado. -
13/09/2024 20:34
Prazo em Curso
-
13/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:49
Emissão da Relação
-
08/09/2024 20:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2024 17:12
Manifestação do Ministério Público
-
08/07/2024 18:04
Prazo em Curso
-
08/07/2024 18:04
Prazo em Curso
-
08/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0831012-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Flávia Azambuja Viana - Réu: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
05/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 15:30
Emissão da Relação
-
20/06/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:45
Prazo em Curso
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:33
Prazo em Curso
-
06/06/2024 11:32
Juntada de NULL
-
29/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 18:18
Emissão da Relação
-
28/05/2024 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 14:25
Tutela Provisória
-
23/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:07
Informação do Sistema
-
23/05/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830538-54.2019.8.12.0001
Cimeferro - Materiais para Construcao Lt...
Acokort Comercio de Ferro e Aco LTDA ME
Advogado: Laercio Vendruscolo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2020 15:30
Processo nº 0859242-38.2023.8.12.0001
Davi Vidal Galdino Arevalo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joelma da Cunha Souza Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 07:05
Processo nº 0818674-43.2024.8.12.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 09:20
Processo nº 0861790-36.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cassia Mary Lima Borges
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 12:41
Processo nº 0831012-49.2024.8.12.0001
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Ana Flavia Azambuja Viana
Advogado: Juliano Tannus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 11:45