TJMS - 0831012-49.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831012-49.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ana Flávia Azambuja Viana Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:52
Não-Provimento
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10/06/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831012-49.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ana Flávia Azambuja Viana Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:13
Inclusão em pauta
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13/05/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831012-49.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ana Flávia Azambuja Viana Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, inclusive quanto à eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 09:12
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831012-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Ana Flávia Azambuja Viana Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO NEGÓCIO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRESUMIDA - VALORES DIMINUÍDOS DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de provas documentais robustas impede a comprovação da existência do negócio e da validade da dívida, não podendo, assim, a inscrição do nome da autora ser considerada legítima.
A inscrição indevida da parte recorrida nos cadastros de inadimplentes gerou um dano moral presumido, pois decorre diretamente da própria ilicitude da negativação.
A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar à parte autora um conforme pelo constrangimento moral a que foi submetida e de outro lado serve como fator de punição para que a empresa requerida reavalie sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831012-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Ana Flávia Azambuja Viana Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831012-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Ana Flávia Azambuja Viana Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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