TJMS - 0802984-57.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
"Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
04/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 10:55
Emissão da Relação
-
25/08/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:26
Registro de Sentença
-
25/08/2025 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:35
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Djalma Cesar Duarte (OAB 16874/MS) Processo 0802984-57.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelli Renata Ginel - Réu: Município de Nova Andradina - "3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) nos termos do § 8º do art. 85, CPC, que dispõe que "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º." O § 2º do art. 85, CPC, estabelece que o arbitramento dos honorários deve levar em consideração os seguintes parâmetros: 1) o grau de zelo do profissional; 2) o lugar da prestação do serviço; 3) a natureza e a importância da causa; e 4) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Não se pode perder de vista, ainda, que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que remunere adequadamente o trabalho dos advogados, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
14/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:08
Emissão da Relação
-
05/02/2025 05:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 05:42
Registro de Sentença
-
04/02/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:26
Emissão da Relação
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Djalma Cesar Duarte (OAB 16874/MS) Processo 0802984-57.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelli Renata Ginel - Réu: Município de Nova Andradina - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, delimitem questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
30/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:45
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 11:44
Emissão da Relação
-
28/07/2024 21:55
Prazo em Curso
-
23/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Djalma Cesar Duarte (OAB 16874/MS) Processo 0802984-57.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelli Renata Ginel - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 196/198. -
04/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 16:51
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 18:13
Prazo em Curso
-
16/05/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 13:28
Juntada de NULL
-
07/05/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/04/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 09:34
Emissão da Relação
-
22/03/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:05
Juntada de Informações
-
08/02/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 10:19
Emissão da Relação
-
24/11/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:18
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:49
Despacho Saneador
-
06/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
-
01/11/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 16:41
Prazo em Curso
-
25/10/2023 16:41
Emissão da Relação
-
25/10/2023 16:39
Parcelamento de Custas Iniciado
-
25/10/2023 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2023 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2023 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2023 16:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2023 16:36
Documento Digitalizado
-
23/10/2023 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 13:14
Emissão da Relação
-
16/10/2023 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:04
Juntada de Informações
-
28/09/2023 11:11
Prazo em Curso
-
05/09/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 11:58
Emissão da Relação
-
24/08/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:35
Informação do Sistema
-
28/07/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 12:56
Emissão da Relação
-
26/07/2023 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 18:10
Gratuidade da Justiça
-
26/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:32
Juntada de Informações
-
05/07/2023 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:02
Informação do Sistema
-
22/06/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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