TJMS - 0807688-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:36
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
-
25/09/2024 23:15
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 09:43
Emissão da Relação
-
05/09/2024 20:42
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 20:41
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:46
Prazo em Curso
-
05/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:14
Informação do Sistema
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 23:03
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS), Celso José Rossato Júnior (OAB 8599/MS), Fabiola Mangieri Pittahn (OAB 7674/MS), Wilson Vieira Loubet (OAB 4899/MS), Bruno Borges Viana (OAB 51586/PR), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB 65740/PR) Processo 0807688-98.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pithan & Loubet Advocacia - Exectdo: José Artur de Oliveira Viana - [...] Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios e condeno a parte embargante como litigante de ma-fé à multa de 2% sobre o valor da causa. 2) Registro que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes - senão em todas oportunidades -, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como dito, o sigilo é exceção e deve ser muito bem justificado.
Por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo exequente. 3) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 3.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 3.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 3.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 3.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 3.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 4) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. -
03/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 12:58
Prazo em Curso
-
02/07/2024 12:56
Emissão da Relação
-
26/04/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:46
Registro de Sentença
-
26/04/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 16:05
Emissão da Relação
-
25/07/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 15:30
Prazo em Curso
-
10/07/2023 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 15:44
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
04/01/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 10:14
Prazo em Curso
-
11/11/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 10:44
Emissão da Relação
-
09/11/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 09:43
Prazo em Curso
-
31/10/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 14:35
Emissão da Relação
-
26/10/2022 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2022 16:24
Outras Decisões
-
30/05/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 17:57
Prazo em Curso
-
06/05/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2022 10:08
Emissão da Relação
-
04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2022 11:40
Prazo em Curso
-
18/04/2022 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 17:55
Prazo em Curso
-
24/03/2022 13:59
Prazo em Curso
-
24/03/2022 13:06
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2022.
-
21/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2022 11:14
Autos preparados para expedição
-
18/03/2022 11:10
Emissão da Relação
-
16/03/2022 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2022 15:25
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 19:11
Informação do Sistema
-
03/03/2022 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/03/2022 18:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838662-94.2017.8.12.0001
Rafaela Kaline Pereira da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2017 12:30
Processo nº 0800945-28.2011.8.12.0011
Banco do Brasil SA
Aldo Leandro de Sao Jose
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2011 12:13
Processo nº 0818711-17.2017.8.12.0001
Thiago Bispo de Souza
Mapfre Vida S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2017 09:31
Processo nº 0000008-88.2024.8.12.0110
Waldenice Waidemam Niquito
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 13:51
Processo nº 0818711-17.2017.8.12.0001
Thiago Bispo de Souza
Mapfre Vida S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 10:05