TJMS - 0812655-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0812655-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Intimação da parte autora do despacho de f. 53: "Vistos etc.
Verifico que o Acórdão juntado às fls. 8/10 condenou o executado ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% do valor da causa.
O art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95 prevê que: "(...) Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa".
Daí, atento ao cálculo juntado pelo exequente à f. 52, constato que o exequente além de corrigir o valor da causa, incluiu indevidamente juros moratórios de 1% ao mês.
Intime-se, portanto, o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, observando-se os termos do Acórdão (fls. 8/10) e do art. 55 da Lei n. 9.099/95; devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.
Após, faça-se conclusão.
I." -
09/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0812655-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Intimação da parte autora do despacho de f. 48: "Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, observando-se que o percentual de 10% (dez por cento) de honorários incide somente sobre apenas o valor atualizado da causa dos autos principal (n. 0804538-15.2018.8.12.0110), excluindo-se os juros.
Deverá, no mesmo prazo, indicar bens específico e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.
I." -
10/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0812655-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, observando-se que o percentual de 10% (dez por cento) de honorários incide somente sobre o valor atualizado da causa dos autos principal (n. 0804538-15.2018.8.12.0110).
Deverá, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.
I. ". -
17/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0812655-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Intimação do despacho de fl. 35: Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.
Após, faça-se conclusão.
I. -
07/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 12:10
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Etelvina Monteiro Wolle (OAB 15447/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0812655-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians & Advogados Associados - Exectdo: Jari Franco Ribeiro - Intimação da parte autora do despacho de f. 16: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Cadastre-se o Advogado constituído pelo executado à f. 26 dos autos apensos n. 0804538-15.2018.8.12.0110.
Intime-se o exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado do débito.
Apresentado o cálculo nos moldes aqui preconizados, intime-se o executado, através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I." -
02/07/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:40
Apensado ao processo numero do processo
-
03/06/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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