TJMS - 0800558-90.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:31
Certidão
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12/09/2025 17:56
Prazo em Curso
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12/09/2025 17:54
Certidão
-
12/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:13
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800558-90.2023.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claudinei Ramos Bertulino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 07:40
Certidão
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23/07/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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23/07/2025 12:30
Prazo em Curso
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23/07/2025 12:30
Certidão
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23/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 17:40
Recurso Especial
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18/07/2025 18:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 04:51
Certidão
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02/06/2025 09:48
Certidão
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02/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800558-90.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudinei Ramos Bertulino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2025 11:49
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:22
Processo Dependente Iniciado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800558-90.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Claudinei Ramos Bertulino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA - AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO NÚMERO DO APARELHO - IRRELEVÂNCIA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Consoante o Tema 339, do Supremo Tribunal Federal, o julgador não está obrigado ao exame pormenorizado de cada alegação ou prova produzida, bastando a fundamentação, ainda que sucinta, que permita a aferição das razões de decidir, com consequente oportunização do contraditório.
Hipótese em que há extensa fundamentação em conformidade com a conclusão de inexistência de nulidade do processo administrativo.
Nulidade por ausência de fundamentação não configurada.
II - Para configuração de nulidade do ato administrativo por inobservância de formalidade para a qual não é prevista tal consequência, necessária a efetiva demonstração de prejuízo.
III - A mera ausência de especificação das informações do aparelho etilômetro não é suficiente para comprovar a inexistência do aparelho no dia e hora da infração cometida, ora, é a recusa em se submeter ao teste que configura a infração, independentemente dos detalhes técnicos do dispositivo a ser utilizado.
IV - Hipótese em que os elementos os autos informam a existência de infração do art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro, com aplicação da penalidade do art. 165-A, em razão da recusa do condutor em se submeter ao teste de alcoolemia.
Nulidade do procedimento não configurada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800558-90.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Claudinei Ramos Bertulino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800558-90.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudinei Ramos Bertulino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo legal.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800558-90.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Claudinei Ramos Bertufino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Por estas sucintas razões, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Claudinei Ramos Bertonlino, vez que inadmissível.
Por conseguinte, condeno o apelante ao pagamento de honorários recursais em favor do patrono do requerido, que arbitro em 2% do valor atualizado da causa, ficando tal obrigação sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800558-90.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Claudinei Ramos Bertufino Advogado: Gleyson Ramos Zorron (OAB: 13183/MS) Advogado: Sebastião Paulo José Miranda (OAB: 4265/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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