TJMS - 0868263-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Embargos à Execução proposta por Fabiana Andrade da Silva, em face de Bradesco S/A.
A parte exequente informou nos autos a celebração de acordo com a parte executada, requerendo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão do presente feito até 15 março de 2031 (fl. 180). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 922 do CPC, é possível a suspensão da execução por convenção das partes, durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Assim, defiro o pedido formulado às fls. 179/183 e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até 15 de março de 2031, diante da celebração de acordo entre as partes com cláusula de cumprimento diferido.
Decorrido o prazo de suspensão, determino o desarquivamento dos autos, devendo ser as partes regularmente intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do integral cumprimento da obrigação assumida no acordo firmado nos autos.
Advirta-se que a inércia das partes ensejará o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão ao juízo, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Persistindo o silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ao revés, se noticiado o cumprimento, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:11
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2025 12:10
Emissão da Relação
-
04/09/2025 12:07
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:41
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:41
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0868263-38.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fabiana Andrade da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1-Atente ao cartório, quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 167. 2-Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 16:37
Emissão da Relação
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02/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:25
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0868263-38.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fabiana Andrade da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão de fl. 94: 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos. -
29/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 15:47
Emissão da Relação
-
18/10/2024 10:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2024 14:21
Prazo em Curso
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25/09/2024 23:17
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 18:35
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:10
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2024 09:12
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0868263-38.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fabiana Andrade da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, com fulcro no artigo 321 c/c com artigo 330, III, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Custas pelo exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 09:15
Emissão da Relação
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04/06/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:40
Registro de Sentença
-
04/06/2024 17:40
Indeferida a petição inicial
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03/06/2024 18:37
Conclusos para decisão
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20/04/2024 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
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22/03/2024 17:13
Prazo em Curso
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05/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/03/2024 15:53
Emissão da Relação
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08/02/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:56
Prazo em Curso
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04/12/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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04/12/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 13:09
Emissão da Relação
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30/11/2023 21:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 19:05
Apensado ao processo numero do processo
-
28/11/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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