TJMS - 0800897-03.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2025 03:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0800897-03.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto Costa - Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. -
13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0800897-03.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto Costa - Intima-se a parte autora acerca da designação de perícia para o dia 09/04/2025, às 09:00 horas, à ser realizada pelo perito Dr.
Nelson Andrade Quelho, no consultório médico sito à Rua Pandiá Calógeras, nº242, Centro, Aquidauana-MS. -
12/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0800897-03.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Portanto, rejeito as preliminares. 2.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) A parte autora possui a qualidade de segurado da previdência social? b-) A parte autora está acometida por doenças ou lesões? Em caso positivo, qual a causa? c-) Essas doenças ou lesões são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? É total ou parcial? Se parcial, em que proporção? d-) Qual a data de início da incapacidade? e-) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? f-) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? g-) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 3.
Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia dão ensejo ao direito de recebimento de auxílio doença ou auxílio acidente à parte autora? 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:19
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0800897-03.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - O art. 1º, § 2º, II, alínea a, da Lei 1.419/06 e os arts. 1º e 10 da Medida Provisória n. 2.200-2, que regulamentam a matéria, dispõem que nos processos judiciais somente será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
No caso da empresa ZapSign, as assinaturas digitais firmadas através da plataforma são realizadas por links que os signatários recebem, o que, a toda evidência, não denota a segurança necessária para conferir continuidade de processo como o presente (ação em massa), que exigem do Poder Judiciário maior cautela.
Não é outro o entendimento do TJMS: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL PRESERVADO - PROCURAÇÃO CONTENDO ASSINATURA ELETRÔNICA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
Apelação Cível n. 08016-70.2023.8.12.029, Naviraí, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 18/12/2023, p: 08/01/2024).
Portanto, intime-se a advogada subscritora da petição inicial para, no prazo de quinze dias, acostar procuração válida, sob pena de extinção, eis que o documento foi assinado via plataforma ZapSign, a qual não está credenciada por autoridade certificadora.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
19/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 01:52
Decorrido prazo de parte
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15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:31
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0800897-03.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
30/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:57
Decorrido prazo de parte
-
13/07/2024 04:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0800897-03.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
11/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0800897-03.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Roberto Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, indefiro o requerimento do INSS e restituo o prazo para o órgão previdenciário apresentar resposta ao pedido. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 03:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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