TJMS - 0800535-98.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 00:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0800535-98.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldair José da Silva - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida.
Custas porventura existentes a serem pagas pela parte autora, que deu causa a extinção do feito.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação processual.
A exigibilidade de tal verba fica suspensa, pois concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor (art. 98, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, § 3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos. -
04/07/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/04/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 10:42
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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