TJMS - 0801067-72.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 07:52
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 07:52
Juntada de Ofício
-
20/07/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:54
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
10/07/2025 15:54
Emissão da Relação
-
08/07/2025 20:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:28
Registro de Sentença
-
08/07/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:27
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:15
Prazo em Curso
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801067-72.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineuza da Silva - Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Laudos de fls. 93-98 e 109-122. -
29/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 13:03
Emissão da Relação
-
26/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:24
Prazo em Curso
-
24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 12:08
Juntada de NULL
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801067-72.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineuza da Silva - Intima-se a parte autora acerca da designação de perícia para o dia 08/04/2025, às 09:00 horas, à ser realizada pelo perito Dr.
Nelson Andrade Quelho, no consultório médico sito à Rua Pandiá Calógeras, nº242, Centro, Aquidauana-MS. -
12/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:13
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:12
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 15:55
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 15:54
Emissão da Relação
-
01/11/2024 12:48
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
25/10/2024 15:20
Prazo em Curso
-
21/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:59
Prazo em Curso
-
15/10/2024 09:58
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 09:48
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 09:48
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 09:48
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 22:24
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 18:38
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801067-72.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineuza da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício assistencial ao deficiente.
Não existem vícios processuais.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
O processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social GESIANE DE MELO BRUNO, CPF: 877 814 681-04, Fone: 67 99827-9854, E-mail:[email protected] para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
A eventual necessidade da prova oral será apreciada após a manifestação das partes e do MP quanto aos laudos médico e social.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:40
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 15:14
Despacho Saneador
-
30/09/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
-
30/08/2024 13:47
Prazo em Curso
-
29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
24/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:57
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801067-72.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineuza da Silva - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
15/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:15
Emissão da Relação
-
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 17:04
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801067-72.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineuza da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
15/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 14:42
Emissão da Relação
-
11/07/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801067-72.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineuza da Silva - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
04/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 14:35
Emissão da Relação
-
28/06/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 11:11
Recebida petição inicial
-
20/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/06/2024 07:04
Informação do Sistema
-
19/06/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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