TJMS - 0835263-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:30
Prazo em Curso
-
18/09/2025 14:30
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 09:21
Emissão da Relação
-
08/09/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 12:04
Prazo em Curso
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06/08/2025 18:00
Expedição de Carta.
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06/08/2025 18:00
Expedição de Carta.
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06/08/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 08:08
Prazo em Curso
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30/06/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 10:05
Emissão da Relação
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11/06/2025 16:15
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:23
Juntada de NULL
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04/06/2025 16:12
Prazo em Curso
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30/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/04/2025 10:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 10:26
Prazo em Curso
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11/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835263-13.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 188.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
10/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 18:20
Emissão da Relação
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27/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 17:45
Prazo em Curso
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26/02/2025 16:04
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:40
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 14:37
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 07:33
Informação do Sistema
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22/11/2024 07:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 07:52
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835263-13.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 182, requerendo o que de direito. -
14/11/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 17:16
Emissão da Relação
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21/10/2024 14:25
Prazo em Curso
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17/10/2024 16:54
Juntada de NULL
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10/10/2024 15:54
Prazo em Curso
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08/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:04
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 16:18
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/09/2024 09:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/09/2024 21:29
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835263-13.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 173.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
12/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 17:13
Emissão da Relação
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26/08/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 17:50
Prazo em Curso
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29/07/2024 17:48
Expedição de Carta.
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29/07/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0835263-13.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - DECISÃO DE FLS. 167/169: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:29
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 14:02
Emissão da Relação
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17/06/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 19:38
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
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15/06/2024 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/06/2024 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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