TJMS - 0120823-54.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 03:49
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fauzia Maria Chueh (OAB 3692/MS), Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0120823-54.2004.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Raimundo Alves Lima - Reqdo: Urbano Marques de Castro - Despacho de fl. 170: Vistos em correição permanente.
Nos termos do Código de Processo Civil a execução é extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente, cujo prazo tem início após a suspensão da execução por um ano, quando não forem encontrados bens passíveis de penhora.
Nas ações de execução amparadas em cheque, como é o caso presente, o prazo da prescrição intercorrente é de seis meses, conforme o disposto no art. 59 da Lei nº 7.357/1985 ( Lei do Cheque).
Nas hipótese presente, impende destacar que o feito permaneceu suspenso em arquivo provisório, sem qualquer indicação de bens passíveis à penhora pelo exequente, entre a data de 14/03/2011 (f. 136), vindo a correr novamente apenas em 06/12/2022 (f. 144).
Assim, se o exequente não diligenciou no sentido de localizar bens penhoráveis da parte executada oportunamente, isto é, dentro do prazo prescricional, não subsiste razão para manutenção eterna da execução, o que vai completamente de encontro com as regras básicas de segurança jurídica, celeridade e propósito na prestação jurisdicional.
Logo, apenas para evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:37
Decorrido prazo de parte
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04/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fauzia Maria Chueh (OAB 3692/MS), Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0120823-54.2004.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Raimundo Alves Lima - Reqdo: Urbano Marques de Castro - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 4) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:00
Decisão ou Despacho
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08/04/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 10:03
Decorrido prazo de parte
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16/02/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:53
Processo Desarquivado
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02/01/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:43
Arquivado Provisoriamente
-
08/12/2023 03:19
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:13
Outras Decisões
-
16/01/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
03/11/2022 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
03/11/2022 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
03/11/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 14:03
Processo Reativado
-
01/11/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 13:48
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/10/2022 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 13:24
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 13:24
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 13:24
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 13:19
Processo Reativado
-
03/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2011 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
21/03/2011 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2011 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
30/08/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
12/07/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2010 12:00
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2010 12:00
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
29/03/2010 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2009 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2008 12:00
Recebidos os autos
-
12/09/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2008 12:00
Recebidos os autos
-
30/01/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2007 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2007 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2007 12:00
Recebidos os autos
-
03/07/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2007 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/05/2007 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
10/05/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2007 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2007 12:00
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2007 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/03/2007 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2007 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/01/2007 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
06/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2006 12:00
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
23/03/2006 12:00
Recebidos os autos
-
31/10/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2005 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2005 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2005 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2004 12:00
Recebidos os autos
-
10/12/2004 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2004 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2004 12:00
Recebidos os autos
-
20/10/2004 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2004 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2004 12:00
Recebidos os autos
-
03/08/2004 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2004 12:00
Recebidos os autos
-
02/08/2004 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2004 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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