TJMS - 0825561-43.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825561-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogada: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA E DEVIDAMENTE DEMONSTRADA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a autora efetivamente contratou o referido serviço, não havendo falar em vício de informação ou de consentimento, conforme farta documentação constante nos autos. 2.
Recurso improvido. -
14/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:48
Não-Provimento
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10/04/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:45
Inclusão em pauta
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02/04/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825561-43.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogada: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 12:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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