TJMS - 0827254-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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21/07/2025 06:30
Prazo em Curso
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10/07/2025 13:24
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 07:26
Prazo em Curso
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09/07/2025 07:25
Emissão da Relação
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27/05/2025 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 12:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/04/2025 15:13
Prazo em Curso
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28/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 10:34
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 08:00
Emissão da Relação
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28/02/2025 07:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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22/01/2025 11:35
Prazo em Curso
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03/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Apelação
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Teresa Pereira de Sousa (OAB 14244/CE) Processo 0827254-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Soares dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (CPC, art. 487, I), condenando a parte autora, ante a sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Faculta-se à parte ré o levantamento imediato da quantia depositada para abatimento do saldo devedor e liberação parcial da obrigação (CPC, art. 545, § 1º).
Por ser beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 12:56
Emissão da Relação
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02/12/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:57
Registro de Sentença
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02/12/2024 18:57
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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28/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:05
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Teresa Pereira de Sousa (OAB 14244/CE) Processo 0827254-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Soares dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
13/08/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 07:35
Emissão da Relação
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31/07/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 20:53
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Teresa Pereira de Sousa (OAB 14244/CE) Processo 0827254-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Soares dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
02/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 14:12
Emissão da Relação
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28/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:34
Emissão da Relação
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05/06/2024 11:53
Expedição de Carta.
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05/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2024 11:28
Despacho Saneador
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06/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
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06/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/05/2024 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
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05/05/2024 19:31
Informação do Sistema
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05/05/2024 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/05/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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