TJMS - 0801605-83.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801605-83.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Enir Maria dos Santos Franco Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ASSINATURA ELETRÔNICA QUE NÃO POSSUI IDENTIFICAÇÃO DE ENDEREÇO IP - INEXISTÊNCIA DE OUTROS INDÍCIOS NOS AUTOS DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA DIGITAL CONSIDERADA INVÁLIDA - NEGOCIO JURÍDICO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$ 10.000,00 PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - SENTENÇA REFORMA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:57
Provimento em Parte
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27/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:04
Inclusão em Pauta
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06/01/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801605-83.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Enir Maria dos Santos Franco Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 12:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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