TJMS - 0856095-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 15:17
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856095-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Marques Garcia - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ratifico a tutela antecipada (f. 29-32), e julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito de revisão de faturamento, no valor de R$2.587,15 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, atento às diretrizes do artigo 85, §8º, do CPC, em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora simples e mensais do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, na forma do artigo 406 e parágrafos do Código Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0856095-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Marques Garcia - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem-se as partes sobre as irregularidades encontradas no relógio medidor do consumo de energia elétrica na residência da parte requerente (adulteração), conforme inspeção realizada aos 26/6/2023, que gerou a revisão do faturamento referente ao período de janeiro/2020 a maio/2023 e a cobrança de R$2.587,15 (venc. 21/9/23). Ônus da prova: trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou tratar-se de pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à parte requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Por conseguinte, compete à parte requerida comprovar que a parte requerente promoveu o desvio de energia no ramal de entrada e alterou o relógio medidor (f. 26-28).
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Paira controvérsia acerca isenção de pagamento concedida à parte requerente -tarifa social, concedida em dezembro/2021, porquanto seu consumo mensal não ultrapassa 220kWh/mês. Ônus da prova: apesar da relação de consumo, competem às partes a prova dos fatos que alegam (CPC, art. 373, I e II).
Provas admitidas: documental suplementar. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram, em 15 dias, o que for de direito quanto à produção de provas, conforme determinação do saneador.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 06:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:08
Decisão ou Despacho
-
25/03/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 11:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 14:59
de Conciliação
-
24/01/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 14:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 18:54
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 18:54
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 19:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2023 19:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 19:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 18:37
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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