TJMS - 0804545-98.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0804545-98.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esmael Geraldo Benedito - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Compainha de Seguros - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. -
11/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0804545-98.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esmael Geraldo Benedito - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Compainha de Seguros - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.1079/1094. -
24/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0804545-98.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esmael Geraldo Benedito - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Compainha de Seguros - Sentença de fls.1067/1075: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Esmael Geraldo Benedito, em face de Mapfre Vida S/A e outros.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, para cada uma das rés, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data da propositura da ação, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0804545-98.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esmael Geraldo Benedito - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Compainha de Seguros - Decisão de fls.1058/1060:
Vistos.
Trata-se de requerimento de substituição do perito Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, expert nomeado pelo juízo para realização do exame técnico (f. 910-919), deduzida por Esmael Geraldo Benedito.
Defende a parte autora às f. 1055-1057, que a perícia realizada pelo médico perito às f. 991-1002 revela-se contraditória, não atestando o nexo causal e contrariando os documentos anexados no processo.
Nesse sentido, requer a anulação da perícia já realizada, bem como a substituição da perito. É o relato do necessário.
DECIDO Compulsando os autos, verifica-se que não houve impugnação à decisão de saneamento às f. 910-919, tendo a parte autora manifestado sua pretensão de substituição do perito apenas quando a perícia já havia sido realizada.
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 223 do CPC: "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa".
Complementarmente, Marcus Vinícius Rios Gonçalves preceitua acerca da preclusão temporal: "os prazos próprios são aqueles que, se não respeitados, implicam a perda da faculdade de praticar o ato processual.
Haverá a preclusão temporal para aquele que não contestou ou não recorreu no prazo estabelecido em lei".
Logo, nota-se a preclusão da possibilidade de substituição do perito, dado que cabia às partes impugnarem a nomeação, quando da sua ocorrência, o que não sucedeu no caso em questão, sendo apresentada após a elaboração do laudo pericial e, sobretudo, quando este mostrou-se desfavorável à pretensão da parte autora. À vista disso, a jurisprudência: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDÃO DE PASSAGEM - RECURSO DA PARTE AUTORA - IMPUGNAÇÃO AO PERITO - PRECLUSÃO TEMPORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LAUDO QUE SE VALEU DO MÉTODO COMPARATIVO - JUSTA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A impugnação à qualificação técnica do perito judicial deve ser realizada no momento de sua nomeação pelo Juízo, restando totalmente preclusa a pretensão de inconformidade manejada após a apresentação do laudo oficial apenas porque desfavorável à parte. 2.
A perícia judicial tem por objetivo determinar o valor da justa indenização do bem expropriado, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, e justa é aquela que utiliza dados atualizados para a avaliação do bem imóvel e leva em conta a incidência dos efeitos da servidão administrativa para instalação de linhas de transmissão de energia elétrica.
Laudo pericial que considerou as circunstâncias da restrição administrativa, atribuindo ao bem imóvel expropriado justo preço, mediante a utilização do método comparativo.
RECURSO DO MUNICÍPIO - LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA MAJORADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 3.
Tanto a parte quanto seu advogado possui legitimidade para pleitear a majoração da verba honorária sucumbencial fixada em fase de conhecimento 4.
Honorários advocatícios majorados para 2% sobre o valor atualizado da diferença entre a importância inicialmente oferecida e a fixada pela sentença, de acordo com o definido no art. 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41. (TJ-MS - AC: 08040105920158120021 MS 0804010-59.2015.8.12.0021, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 08/05/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/05/2018).
Portanto, considerando que o requerimento de substituição do expert ocorreu somente após a apresentação do laudo, possivelmente em razão do resultado desfavorável, é o caso de reconhecer a inafastabilidade da preclusão temporal incidente sobre a questão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de substituição do perito elaborado pela parte autora.
Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor do perito.
Após, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
14/05/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:33
Decisão ou Despacho
-
08/09/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:05
Decisão ou Despacho
-
14/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 13:47
de Conciliação
-
03/04/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 22:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 20:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2023 12:23
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2022 19:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 09:49
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2022 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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