TJMS - 0866674-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866674-11.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Wilson Sampaio Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2025. -
22/09/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:12
Processo Dependente Iniciado
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02/09/2025 15:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/09/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 14:38
Julgamento Virtual Finalizado
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29/08/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 07:06
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:06:26 local.
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12/08/2025 13:52
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866674-11.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Embargado: Wilson Sampaio Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:18
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866674-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Wilson Sampaio Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO - QUANTUM FIXADO CORRELATO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É incontroverso que a parte autora não contratou/solicitou o respectivo serviço da parte apelante, a justificar os descontos indevidos, eis que o recorrente não se desincumbiu de comprovar a legitimidade da contratação.
Portanto, diante da ausência de documento que concedesse respaldo aos descontos realizados pela instituição, recai-lhe a responsabilidade pelos danos causados a parte autora, com a devolução dos valores descontados indevidamente. 2.
Em relação ao valor, sabe-se que no ordenamento jurídico não há parâmetros legais rígidos para definir o quantum a ser fixado a título de compensação pelos danos sofridos à moral.
O arbitramento de tais valores fica a critério do magistrado, que deve buscar compensar o lesado pelos prejuízos sofridos. É cediço que a reparação do abalo moral possui finalidade preventiva e educativa, bem como para incentivar o respeito aos direitos da vítima. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866674-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Wilson Sampaio Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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