TJMS - 0851633-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Eliete Alves de Souza (OAB 29068/MS) Processo 0851633-38.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Temperlandia-têmpera Vidrolândia Ltda- Filial - Exectdo: Esperolândia Instalações de Espelhos e Vidros Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO parte executada ao pagamento de custas finais, em existindo.
Honorários mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. -
11/11/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 22:56
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 09:49
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
16/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Eliete Alves de Souza (OAB 29068/MS) Processo 0851633-38.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Temperlândia Tempera Vidrolândia Ltda - Exectdo: Esperolândia Instalações de Espelhos e Vidros Ltda - Intimando o credor para manifestar acerca da certidão de f. 136. -
07/08/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Eliete Alves de Souza (OAB 29068/MS) Processo 0851633-38.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Temperlândia Tempera Vidrolândia Ltda - Exectdo: Esperolândia Instalações de Espelhos e Vidros Ltda - Decisão: "Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece que o executado apresentou discordância do posicionamento adotado à decisão de fls. 119/121.
Assim, a matéria aduzida na petição de fls. 172/129, deveria ser, na verdade, objeto de outros recursos processuais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.127/129.
CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, TORNE-SE concreta a penhora e EXPEÇA-SE alvará ao exequente.
Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do levantamento dos valores e dedução do montante levantado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. e requerendo o que entender de direito.
CUMPRA-SE conforme já determinado." -
03/07/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:10
Juntada de Informações
-
03/05/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:15
Decisão ou Despacho
-
29/04/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 16:15
Juntada de Informações
-
17/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:22
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 14:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/03/2024.
-
26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:17
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 16:34
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 19:51
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
14/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:45
Decisão ou Despacho
-
22/11/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:35
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2022 14:35
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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