TJMS - 0812823-54.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Fica o(a) autor(a) intimado(a) acerca do teor da juntada de ofício de fls. 153-154, sobre a qual, deverá apresentar manifestação no prazo de cinco dias. -
05/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0812823-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Viegas Machado - Defiro o requerimento de fls. 118/120, devendo observar o CNPJ apenas da pessoa jurídica ré destes autos.
Requisite-se o depósito em subconta.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0812823-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Viegas Machado - Exectdo: Associação Acolher - Indefiro o requerimento de fls. 118/120, pois os descontos que pretende sejam levantados dependem de definição do processo em apenso.
Não havendo outros atos de constrição possíveis, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal.
Com o julgamento definitivo dos autos nº 0000187-1.2025.8.12.0002, voltem os autos à conclusão.
Aguarde-se em arquivo.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 21:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP) Processo 0812823-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Viegas Machado - Despacho de fl. 111: Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
05/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0812823-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Viegas Machado - Exectdo: Associação Acolher - Ciência ao autor/exequente do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 106-107. -
20/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:29
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0812823-54.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Viegas Machado - Exectdo: Associação Acolher - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do AR. de fl. 95.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:13
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 16:43
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2024 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0812823-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Viegas Machado - Réu: Associação Acolher - Assim, indefiro o pedido de inclusão de Associação APDAP Prev no polo passivo da demanda.No mais, consigno ser importante observar o disposto no art. 780 do Código de Processo Civil, segundo o qual "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento".No caso em apreço, a sentença cujo cumprimento é almejado, além de ter condenado a parte ré ao pagamento de quantias, também ratificou a tutela provisória de urgência concedida, determinando a suspensão do desconto de valores no benefício previdenciário do autor, medida cujo cumprimento deve ser buscado sob o procedimento previsto nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.Ainda que ao final da petição de fls. 55/60 tenha o autor apenas formulado pedido de intimação do devedor para pagamento do montante devido, identifica-se à fl. 57 o requerimento de expedição de ofício ao INSS para que proceda à imediata interrupção dos descontos, providência que deve ser buscada em processo autônomo, por meio do procedimento respectivo, razão pela qual fica indeferido referido pleito.Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.A intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, dada sua revelia.Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios – AR/MP.Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:52
Decisão ou Despacho
-
15/08/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 13:48
Processo Reativado
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:23
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0812823-54.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Viegas Machado - Réu: Associação Acolher - Sent. de fls.48-50: (...) Frente ao exposto, julgo procedente o pedido formulado por João Viegas Machado nos autos desta demanda proposta em face de Associação Acolher, assim fazendo para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes a justificar o desconto questionado nos autos, ratificando a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência para que os descontos fossem suspensos;b) condenar a ré a restituir à parte autora o(s) valor(es) descontado(s) de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação.c) condenar Associação Acolher ao pagamento de indenização, a título de danos morais, em favor de João Viegas Machado, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, incidentes da partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, incidentes a partir da data do primeiro desconto indicado na petição inicial (Súmula 54 STJ).d) condenar Associação Acolher ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 13:54
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2024 15:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 15:43
de Conciliação
-
10/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 09:28
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:09
Transferência de Processo - Saída
-
28/02/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2023 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:29
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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