TJMS - 0860807-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2025 11:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/07/2025 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/07/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/06/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/05/2025 10:40
Prazo em Curso
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23/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramão Sobral (OAB 14101/MS) Processo 0860807-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Elias Mendes Oliveira - Infere-se dos autos que após prolação de sentença de fls. 28 e certificado o trânsito em julgado (fls. 32), a parte autora peticionou nos autos e pleiteou a homologação do acordo firmado nos autos da execução.
Desta forma, considerando que se trata de feito já sentenciado e transitado em julgado, tem-se que a prestação jurisdicional se esgotou, pelo que incabível o acolhimento o pedido de homologação judicial como pugna a parte autora (fls. 43/44).
Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 43/44.
Remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Às providências. -
22/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 11:58
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 16:37
Outras Decisões
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30/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:56
Processo Reativado
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30/04/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/04/2025 09:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:23
Documento Digitalizado
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15/10/2024 14:18
Cobrança exaurida no GECOF
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15/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramão Sobral (OAB 14101/MS) Processo 0860807-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Elias Mendes Oliveira - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Elias Mendes Oliveira, R$ 5.030,52 -
30/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em data
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04/07/2024 09:36
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramão Sobral (OAB 14101/MS) Processo 0860807-37.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Elias Mendes Oliveira - A parte autora não providenciou o regular andamento ao feito embora devidamente intimada para tanto, posto isso, e, em consequência, JULGO EXTINTO a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, por não promover o autor os atos e diligências que lhe competia.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porque sem resistência.
TRANSLADE-SE cópia para os autos da execução.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
03/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 09:42
Emissão da Relação
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27/05/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:58
Registro de Sentença
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27/05/2024 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2024 19:53
Conclusos para despacho
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24/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:21
Autos preparados para expedição
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25/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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25/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2024 15:01
Emissão da Relação
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22/03/2024 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
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01/03/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 14:57
Emissão da Relação
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06/02/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:50
Juntada de NULL
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27/01/2024 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
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05/12/2023 14:07
Prazo em Curso
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01/12/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
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01/12/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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30/11/2023 10:40
Emissão da Relação
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31/10/2023 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:14
Conclusos para decisão
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24/10/2023 19:05
Apensado ao processo numero do processo
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24/10/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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