TJMS - 0806189-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0806189-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Donizeti Mendonça - Réu: Telefônica Brasil S/A - Vivo - Sent. de fls. 1800-1804: Frente ao exposto: 1) rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de interesse processual, condenando Telefônica Brasil S/A - Vivo nas penas de litigância de má-fé estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, estipulando-a em 09% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda, a ser revertido em favor da parte autora; 2) acolho a impugnação à gratuidade, revogando o benefício; 3) julgo improcedente o pedido formulado por Ramão Donizeti Mendonça nos autos desta demanda proposta em face de Telefônica Brasil S/A - Vivo, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0806189-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Donizeti Mendonça - Réu: Vivo S.a. - ...
Frente ao exposto, desentranhe-se o documento de fl. 1790.
No mais, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado, daí porque, cientificadas as partes e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, façam-me os autos conclusos para a prolação de sentença.
Após, nova conclusão.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:10
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0806189-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Donizeti Mendonça - Réu: Vivo S.a. - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 06:34
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:19
de Conciliação
-
18/09/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:24
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 12:24
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0806189-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Donizeti Mendonça - Réu: Vivo S.a. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 18/09/2024.
Hora 16:50.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente -
10/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jussara Valença de França (OAB 28990/MS), Jussara Barbosa Alves (OAB 28635/MS) Processo 0806189-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Donizeti Mendonça - Réu: Vivo S.a. - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Vivo S.a. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Ramão Donizeti Mendonça na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Ramão Donizeti Mendonça desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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