TJMS - 0813469-64.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813469-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA - E-MAIL ENVIADO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO FORNECIDO PELA CREDORA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DO APONTAMENTO NEGATIVO - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, NÃO OBSERVADAS - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PERTINENTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - DEVEDORA CONTUMAZ - DIVERSAS NEGATIVAÇÕES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Previamente à negativação de seu nome, deve a consumidora ser notificada a respeito por escrito, conforme dados informados pelo credor (endereço residencial, e-mail ou SMS), conforme disposto no art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Nos termos dos entendimentos firmados pelo STJ e por este Sodalício em tese firmada quando do julgamento de IRDR, A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura. (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001, Campo Grande, Seção Especial - Cível, j: 29/11/2024, p: 02/12/2024).
II - No caso concreto, a notificação da autora acerca da possibilidade de negativação de seu nome não foi feita em momento oportuno, porquanto o e-mail correlato lhe foi enviado após a disponibilização do apontamento negativo.
Contudo, descabe falar em reparação por dano de ordem extrapatrimonial, tendo em vista que o nome da apelante figura por diversas vezes em cadastros de inadimplentes; tratando-se de devedora contumaz, afasta-se a pretensão de reparação moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:45
Provimento em Parte
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24/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813469-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:51
Inclusão em pauta
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22/01/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:28
Processo Reativado
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18/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813469-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dayana Moraes Espindola Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desta forma, suspendo o curso desta apelação cível até o julgamento do referido incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Após o julgamento do IRDR, o presente recurso será submetido a julgamento virtual, salvo manifestação expressa contrária das partes, a ser exercida no prazo de cinco dias, a contar deste despacho.
O feito deverá permanecer na Secretaria.
Intimem-se. -
02/10/2024 13:39
Expedida/certificada
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02/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:38
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:52
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2024 16:48
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 09:39
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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