TJMS - 0836710-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Lellis da Costa (OAB 24100/MS), Sérgio Ropelli Abril (OAB 25427/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0836710-70.2023.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Andreia Rolon Argilar - IntdandoPa: Jeferson Willian Rolon Argilar - Intimação do advogado Paulo Sérgio Lellis da Costa para, querendo, informar os dados pessoais para transferência dos valores. -
16/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Lellis da Costa (OAB 24100/MS), Sérgio Ropelli Abril (OAB 25427/MS) Processo 0836710-70.2023.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Andreia Rolon Argilar - Reqdo: Jeferson Willian Rolon Argilar - SENTENÇA: 1.
Jeferson Wilian Rolon Argilar, parte curatelada, asistido por sua genitora e curadora Srª.
Andreia Rolon Argilar, qualificada nos autos, requer o levantamento de valores, em virtude de ação julgada procedente perante a Justiça Federal (autos n. 010614-31.2021.4.03.6201 – fls. 3545-359), os quais estão depositados na subconta n. 92940 (fl. 371) vinculada ao presente feito.
Requer o levantamento do crédito para pagamento de honorários advocatícios contratuais e das despesas da parte (contas de água e de luz, alimentação, saúde, vestuário etc.) O Ministério Público manifestou-se favorável ao levantamento do crédito, conforme fl. 874. É a síntese do necesário.
Fundamenta-se e decide-se. 2.
Anote-se, de saída, o pedido deve ser julgado procedente.
O levantamento de valores de titularidade de parte curatelada somente se justifica se comprovada a situação de necesidade ou se ficar evidente o interese, consoante arts. 1.741 e 1.754 do Código Civil.
Na hipótese, trata-se de valor que posui natureza alimentar e que será destinado para pagamento dos honorários dos causídicos e das despesas da parte curatelada.
Diante dese cenário fático, razoável o acolhimento do pedido, ex vi arts. 1.753 e 1.754, inc.
I, do Código Civil, pois a parte curadora não pode conservar, em seu poder, dinheiro da parte curatelada, além do necesário para as despesas ordinárias com o seu sustento e administração de seus bens.
Dispositivo 3.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido, para o fim de autorizar a expedição de guia de levantamento em favor da parte curatelada do valor integral constante na subconta n. 92940, com vista ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais (R$ 4.00,0 – quatro mil reais) e das despesas da parte curatelada (valor restante), na forma apresentada pelo órgão ministerial (fl. 874). 4.
Extingue-se a presente, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I do CPC. 5.
Deferem-se os benefícios da gratuidade da justiça. 6.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará sobrestada, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. 7.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 8.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 9.
Com base no princípio da coperação das partes (art. 6 o do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pesoas interesadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pesoais), com o prazo de 15 dias. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 1.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão, observando, se o caso for, o disposto no art. 463, parágrafo único, do Código de Normas. -
03/07/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 13:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 17:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/04/2024 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 12:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/01/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/10/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2023 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 14:56
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 13:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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