TJMS - 0916140-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em "data"
-
17/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916140-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Felipe Paiva da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Jonis Franca Marques APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM COM SEGURANÇA O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA MOTOCICLETA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa.
Na hipótese, restando desde o início bastante suspeita a transação que culminou na aquisição da motocicleta furtada pelo acusado, o qual, sabendo, ou, pelo menos, devendo saber, pelas circunstâncias fáticas, da procedência criminosa (teoria da cegueira deliberada), já é o bastante para a configuração do crime previsto no art. 180, caput, da Lei Penal.
Na primeira fase da dosimetria da pena, a valoração das circunstâncias judiciais encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF, bem como sendo a pena de multa fixada proporcional à pena privativa de liberdade, inexistindo reparos a serem feitos.
Tratando-se de réu reincidente e que não possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis, em atendimento ao art. 33, parágrafos §§ 2º e 3º, do Código Penal, incabível a fixação de regime prisional aberto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime, com o parecer. -
16/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:45
Não-Provimento
-
07/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916140-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Felipe Paiva da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Jonis Franca Marques Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:46
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 08:31
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:12
Certidão do Oficial de Justiça
-
12/11/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2024 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/11/2024 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:01
Publicação
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916140-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Felipe Paiva da Silva Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Jonis Franca Marques Intime-se o apelante, pessoalmente, para apresentar novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, nomeio a Douta Defensoria Pública/MS para patrocinar a causa.
Após a apresentação das razões, vista ao MP.
Com o retorno dos autos, vista à PGJ -
15/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
01/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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01/10/2024 13:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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