TJMS - 0805038-07.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 13:52
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0805038-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda da Silva Buque - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais apresentada às fls. 343-346.
Em caso de concordância, deverá ser realizado o pagamento dos honorários do perito, com a juntada do respectivo comprovante nos autos. -
30/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0805038-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda da Silva Buque - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - I) Defiro a produção de perícia grafotécnica, como requerido às f. 330 e nomeio a empresa VCP - Perícias e Consultoria para realização dos trabalhos; II) Indiquem as partes, em 5 dias, os quesitos e eventuais assistentes técnicos; III) Após, intime-se a empresa para apresentar proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pelas requeridas (50% para cada uma), conforme determinado no item III, da decisão de f. 323-4 e Tema 1061 do E.
STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". -
08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0805038-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda da Silva Buque - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Das preliminares: a) Da conexão: De plano há que se indeferir a pretensão do Banco Bradesco S/A, pois a propositura de outras causas semelhantes, porém com contratos diversos, não enseja julgamento em conjunto, ademais, não há indicação de que os feitos estejam na mesma fase e seria econômico sua reunião, com discussão diversas sobre a realização dos negócios jurídicos.
Além disso, a ação declaratória, autos nº 0805029-45.2024.8.12.0002, deste juízo, já foi sentenciada (f. 182-94), a afastar a conexão pretendida; b) Da ilegitimidade do Banco Bradesco S/A: A parte autora alega que os descontos indevidos se deram em sua conta do Banco Bradesco S/A sem que tenha autorizado tal ação.
Deste modo, em tese, caso comprovados os descontos sem autorização da correntista, possível a responsabilização do banco pelos danos decorrentes desta conduta, isto, repita-se, em tese.
Deste modo, afasto a ilegitimidade do Banco Bradesco S/A; c) Da Ausência de interesse processual: Sustenta os réus que não houve pedido administrativo antes do ajuizamento da presente ação ou negativa em solucionar os problemas e prestar esclarecimentos, contudo, nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída à apreciação do judiciário, assim, desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingresso do pedido judicial.
Assim, afasto esta preliminar; II) Fixo como pontos controvertidos: 1) Validade do contrato e manifestação da vontade; 2) Assinatura no termo de adesão e autorização (autenticidade); 3) Repetição de indébito; 4) Danos morais e seu quantum; III) Por ser a autora hipossuficiente, dados os custos de uma perícia grafotécnica e as dificuldades para sua realização, nos termos do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, inverto o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura nos documentos de f. 184, devendo as requeridas arcarem com eventual custos de perícia; IV) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; V) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VI) Como se poderá realizar perícia nos autos, deixo de determinar a instauração de incidente de falsidade documental em anexo, com aferição da autenticidade nos presentes autos durante o curso normal do processo. -
20/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:28
Decisão de Saneamento e Organização
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18/11/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 13:07
de Conciliação
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0805038-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda da Silva Buque - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/08/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
06/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 18:12
de Instrução e Julgamento
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04/06/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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