TJMS - 0800374-18.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:29
Emissão da Relação
-
28/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/08/2025 16:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 10:29
Prazo em Curso
-
27/05/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:27
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800374-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto de Souza Pereira - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 38/42, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, determinando que o Município de Camapuã/MS e o Estado de Mato Grosso do Sul, solidariamente, providenciem o procedimento cirúrgico reparador do manguito rotador do ombro direito, incluído tratamento médico e fisioterápico posterior, porém o atendimento deverá dar-se em serviço de referência em cirurgia ortopédica da rede pública, cabendo aos requeridos providenciarem a inserção do pedido de vaga no Sistema Central de Regulação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, e oferecerem a vaga, efetivamente, no prazo dos 60 (sessenta) dias subsequentes e, caso não haja vaga na rede pública, que forneçam o atendimento privado, arcando com todos os custos, sob pena de sequestro de verba pública necessária ao cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio de verba pública.
Nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/09 (regimento de custas), os entes públicos, suas autarquias e fundações, são isentos do recolhimento da taxa judiciária.
Condeno o Município de Camapuã e o Estado do Mato Grosso do Sul (Tema 1.002 do STF), na proporção de 50% para cada ente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, por equidade (Tema 1.076 do STJ), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811741-88.2023.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 26/03/2024, p: 01/04/2024).
Submeto a presente sentença ao reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do STJ.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo notícia de descumprimento da obrigação estabelecida em sentença, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se. Às providências. -
13/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:03
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:13
Registro de Sentença
-
31/01/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:25
Prazo em Curso
-
21/10/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800374-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto de Souza Pereira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Municipio de Camapuã - Ante o exposto, não vinga a argumentação expedida pelo ente municipal em sede de contestação.
No mais, digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
I-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 06:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2024 06:57
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 15:14
Despacho Saneador
-
30/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800374-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto de Souza Pereira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Municipio de Camapuã - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
19/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 06:20
Emissão da Relação
-
24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800374-18.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberto de Souza Pereira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Municipio de Camapuã -
Vistos.
Fls. 105: Defiro.
Cite-se o réu (Município de Camapuã), para que, querendo, no prazo legal, ofereça resposta ao pedido formulado no prazo de trinta dias.
Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 06:31
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 06:29
Emissão da Relação
-
03/07/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 06:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/05/2024 07:55
Emissão da Relação
-
24/05/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 14:39
Despacho Saneador
-
24/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:24
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 07:48
Emissão da Relação
-
04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/04/2024 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:49
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 07:13
Prazo em Curso
-
26/03/2024 07:10
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2024 07:09
Emissão da Relação
-
26/03/2024 07:08
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/03/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2024 05:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:16
Recebidos os autos do NAT
-
21/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 18:46
Recebida petição inicial
-
15/03/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
14/03/2024 11:01
Informação do Sistema
-
14/03/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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