TJMS - 0800421-89.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/09/2025 16:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/06/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:03
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800421-89.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adolfo Vieira da Silva - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando que o Município de Camapuã/MS e o Estado de Mato Grosso do Sul, solidariamente, providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, à parte autora a realização de procedimento cirúrgico de cirúrgico de artroplastia total de quadril, incluindo todos os gastos médicos, fitoterápicos e de materais, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09 (regimento de custas), os entes públicos, suas autarquias e fundações, são isentos do recolhimento da taxa judiciária.
Condeno o Município de Camapuã e o Estado do Mato Grosso do Sul (Tema 1.002 do STF), na proporção de 50% para cada ente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, por equidade (Tema 1.076 do STJ), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811741-88.2023.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 26/03/2024, p: 01/04/2024).
Submeto a presente sentença ao reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do STJ.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo notícia de descumprimento da obrigação estabelecida em sentença, arquivem-se os autos, com baixa.
Ciência ao MPE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/03/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800421-89.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adolfo Vieira da Silva - Sobre a contestação, f. 102/111, diga a parte autora em 15 dias. -
03/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800421-89.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adolfo Vieira da Silva - Fls. 92: Defiro.
Promova-se a inclusão do Município de Camapuã no polo passivo da demanda, citando-o para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, intime-se o Município de Camapuã acerca do deferimento do pedido de antecipação de tutela, às fls. 33/36. -
03/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:21
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800421-89.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adolfo Vieira da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial para a inclusão do Município de Camapuã no polo passivo da demanda, face a responsabilidade solidária do ente municipal em questão.
III - Valor da causa Por fim, tenho por bem em realizar a alteração de ofício do valor da causa, pois a parte autora não postula a obtenção do valor do tratamento em si, mas o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na realização da cirurgia.
Trata-se de demanda de valor inestimável por versar sobre direitos indisponíveis.
Portanto, arbitro ovalordacausaem R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se as partes.
Proceda-se as anotações necessárias quanto ao valor da causa. -
04/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 06:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:51
Tutela Provisória
-
05/04/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:28
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 06:05
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:50
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 15:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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