TJMS - 0807992-60.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0807992-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa de Oliveira Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A - Manifestação do Perito às fls.282: b) O Perito solicita que o (a) Autor (a) seja intimado (a) a dirigir-se ao Fórum de Dourados, Sala de Perícias, Av.
Presidente Vargas, Centro de Dourados na data de 18/07/2025 às 13:15h para coleta de padrões gráficos, portando consigo preferencialmente mais de 1 documento de identificação que contenha a assinatura do (a) Autor (a). -
23/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0807992-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa de Oliveira Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de prova pericial, conforme pugnado pela parte autora (p. 247/248).
Desse modo, nomeio para efetuar a perícia grafotécnica na assinatura constante do referido documento, Hugo Celso Moraes Zaia (email: [email protected], celular: (67) 98434-7937, devidamente cadastrado perante o CPTEC), fixando desde já os honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), os quais deverão ser adiantados pela ré, pois a prova pericial embora requerida pela Autora, a sua realização a interessa, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Sobre referido encargo, segue jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESIGNADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE ARCAR COMOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Nos moldes do artigo 429, II, do Código de Processo Civil, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade daquela.
No caso a requerida aduz que a contratação foi regularmente firmada entre as partes, de modo a parte autora sustenta que a assinatura constante no contrato é falsa, objeto de fraude.
Assim, cabe à demandada o ônus de comprovar a autenticidade desta.
Recurso conhecido e improvido. (TJMS; AI 1404604-43.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida; DJMS 12/05/2022; Pág. 110) Agravo de Instrumento.
Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu.
Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova.
Insurgência.
Descabimento.
Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento.
Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; AI 2064455-71.2022.8.26.0000; Ac. 15645156; Espírito Santo do Pinhal; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Marco Fábio Morsello; Julg. 06/05/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2123) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.Operação bancária não reconhecida pelo titular.
Pedido de realização de prova pericial grafotécnica. Ônus da prova.
Aplicação do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determinação para realização de laudo pericial grafotécnico às expensas do Réu.
Omissão.
Ausente o pagamento dos honorários periciais. Ônus da prova que recai sobre a Instituição Financeira. Ônus descumprido, a ensejar a assunção da veracidade das alegações do Autor.
Falha na prestação dos serviços.
Responsabilidade do Banco Réu configurada.
Dano moral configurado.
Transtornos e dissabores decorrentes da utilização de seu nome para realização de empréstimo, sem autorização do Autor.
Indenização majorada para o valor de R$ 10.000,00.
Restituição do indébito em dobro.
Descabimento.
Ausente prova de má-fé da Ré.
Precedente do C.
STJ.
Sentença parcialmente reformada.
Recurso do Autor provido.
Recurso do Réu provido, em parte. (TJSP; AC 1097352-34.2020.8.26.0100; Ac. 15618090; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Mario de Oliveira; Julg. 28/04/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2473) Na hipótese de não ser depositado os honorários, incidirá a preclusão em relação à referida prova, TENDO-SE COMO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA.
Depositados os honorários, oficie-se o perito informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, se quiserem, assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, caso já não o tenham feito (artigo 465, § 1º do CPC), e a parte Ré para que apresente o original dos documentos, para perícia e para que efetue o depósito dos honorários periciais.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito e intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da autora pleiteado pelo réu (p. 253), pois a sua versão dos fatos já consta da inicial, e nada contribuiria para o convencimento do juízo.
Oportunamente, no seu devido tempo conclusos. -
07/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
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23/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0807992-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa de Oliveira Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A - Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positvo, para que procedam sua especifcação, justifcando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0807992-60.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosa de Oliveira Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A - Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias. -
05/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 15:26
de Conciliação
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2024 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
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13/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:35
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2023 02:36
Decorrido prazo de parte
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01/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:31
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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