TJMS - 0800555-25.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requernete para esclarecer pedido, eis que conforme extrato de f. 189, o valor mencionado nas petições de f. 191 e 192, não fora depositado, apenas gerado a guia, a qual consta "movimento vencido" , ou seja não paga, e a subconta com saldo 0,00 (ao final da página).
Bem como conforme acordo de f. 166-168, homologado por sentença a obrigação ali acordada restou cumprida com o levantamento do alvará de f. 188. -
08/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:50
Processo Reativado
-
04/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:02
Homologada a Transação
-
19/05/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2025 04:59
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0800555-25.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Paulo Sanabria Nantes - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Despacho de fls. 162: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Além disso, intime-se pessoalmente a requerida, através de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze), cumprir a obrigação de fazer determinada na decisão de f. 30-31, consistente em "restabeler o acesso seguro da parte autora a sua conta na rede social Instagram, cujo nome de usuário é pedronantes (@pedronantes)", sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 20.000 (vinte mil reais), a qual somente passará a incidir após a intimação pessoal do executado, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
29/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 14:10
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:05
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0800555-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Paulo Sanabria Nantes - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Despacho de fls. 139: "Considerando-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (f. 125), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar seu pedido protocolado às f. 126-130.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
23/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:00
Processo Reativado
-
02/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0800555-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Paulo Sanabria Nantes - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Sentença de fls. 116: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Paulo Sanabria Nantes em face de Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, para: Condenar requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$3.000,00 (três mil reais), o valor deverá ser corrigido pelo índice IGP-M a partir do arbitramento e os juros de mora de 1% deverão incidir a partir do evento danoso.
Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 30-31.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ************************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:03
Homologada a Transação
-
05/08/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 21:31
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 21:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP) Processo 0800555-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Paulo Sanabria Nantes - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Despacho de fls. 97: "Muito embora a parte autora tenha requerido o julgamento antecipado do feito (f. 85), verifica-se a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida.
Dispõem os artigos 2°, 27 e 28 da Lei n. 9.099/95 que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 27.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art. 28.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Dessa forma, nos termos dos artigos 2°, 27 e 29 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 361 do CPC, indefere-se o pedido de f. 85 e mantém-se a audiência de instrução e julgamento designada para depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:29
de Conciliação
-
10/06/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:55
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:37
Tutela Provisória
-
08/04/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:11
Redistribuição por prevenção
-
09/02/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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