TJMS - 0807937-12.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0807937-12.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Anderson de Oliveira Mamende - HOMOLOGO, pois, a desistência da ação executiva - f. 494 - para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
Em consequência, com fundamento na combinação dos arts. 485, VIII, 513, 771, parágrafo único e 775, todos do mesmo codex, declaro extinto o processo.
Outrossim, a aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame (STJ.
AgInt no AREsp 1455010/DF).
Sobretudo porque, a despeito da litispendência, são processos distribuídos por causídicos diversos, sem indícios mala fide.
Custas pelo desistente (CPC/15, art 90), que ficam sobrestadas na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, da Processual Civil.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
23/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0807937-12.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Anderson de Oliveira Mamende - Intimação da parte Exequente para se manifestar acerca da Impuganação de f. 143-145 no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais. -
05/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
05/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:52
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
28/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2024.
-
30/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
18/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2023.
-
14/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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27/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2023 16:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/07/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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